Defeso do caranguejo-uçá: captura é proibida em Mangaratiba

Medida segue regras do Ibama e busca proteger a reprodução da espécie; período de proteção para as fêmeas vai até dezembro

A captura e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidas em Mangaratiba durante o período de defeso da espécie. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (7) pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, com base em determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Caranguejo-uçá
Caranguejo-uçá: período de defeso restringe a captura e a comercialização da espécie em Mangaratiba (FOTO DIVULGAÇÃO)

Proteção no período reprodutivo

De acordo com a Portaria Ibama nº 52/2003, a captura e a comercialização de machos e fêmeas do caranguejo-uçá ficam proibidas até 30 de novembro de 2026.

No caso das fêmeas, a restrição é ampliada e permanece até 31 de dezembro de 2026.

O período de defeso tem como objetivo proteger a espécie durante seu ciclo reprodutivo e contribuir para a conservação dos estoques naturais.

Respeito ao defeso

A Secretaria de Agricultura e Pesca orienta moradores, pescadores, comerciantes e consumidores a respeitarem a legislação ambiental durante o período de proteção.

A recomendação é não capturar, transportar ou comercializar exemplares do caranguejo-uçá durante o período de proibição.

O cumprimento do defeso é importante para a conservação do caranguejo-uçá, espécie característica dos manguezais e que desempenha papel relevante no equilíbrio desses ecossistemas.

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Welington Campos

Welington Campos é jornalista profissional. Tem formação em Licenciatura em Letras – Português e Espanhol. Exerce a função de subeditor do Jornal Atual, onde atua desde sua fundação em 2001.

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Caranguejo-uçá
Caranguejo-uçá: período de defeso restringe a captura e a comercialização da espécie em Mangaratiba (FOTO DIVULGAÇÃO)