TRE-RJ indefere candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado
Decisão unânime considera condenação por improbidade administrativa e aponta ausência de condição de elegibilidade e causa de inelegibilidade
Nesta sexta-feira (11), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos). A decisão ocorreu no plenário do Palácio da Democracia e impede, neste momento, a candidatura do ex-governador ao cargo de governador do Rio de Janeiro. O TRE-RJ apontou ausência de condição de elegibilidade e configuração de causa de inelegibilidade. Garotinho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Condenação por improbidade administrativa
O ex-governador Anthony Garotinho, da coligação Coragem para Mudar (Republicanos / Democrata), recebeu condenação por ato doloso de improbidade administrativa. O processo apontou dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. A decisão também determinou expressamente a suspensão dos direitos políticos de Garotinho. Os direitos políticos representam uma das condições necessárias para disputar uma eleição. Sem eles, o cidadão não pode votar nem ser votado.
Lei da Ficha Limpa
A condenação também configura causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A legislação impede a candidatura de pessoas condenadas por órgão judicial colegiado em determinadas situações relacionadas à improbidade administrativa. A regra alcança casos com suspensão dos direitos políticos, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O período de inelegibilidade pode se estender desde a condenação por órgão colegiado até oito anos após o cumprimento das condições previstas em lei.
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* Matéria publicada a partir de informações do TRE-RJ









