Depressão pós-parto: Rio define protocolo de atendimento na rede pública

Legislação estabelece diagnóstico precoce, acompanhamento especializado e capacitação das equipes para ampliar a assistência às puérperas

As unidades públicas de saúde do estado do Rio de Janeiro passarão a seguir novas diretrizes para identificar e acompanhar casos de depressão pós-parto e tristeza pós-parto. As medidas foram instituídas pela Lei 11.275/24, publicada no Diário Oficial da sexta-feira (10), e incluem diagnóstico precoce, orientação às pacientes e encaminhamento para tratamento quando necessário.

Lei estadual estabelece diretrizes para diagnóstico precoce, acolhimento e acompanhamento de mulheres com tristeza e depressão pós-parto (FOTO GERADA POR IA)

A norma amplia a assistência à saúde mental durante o ciclo gravídico-puerperal ao determinar que as equipes realizem acolhimento às puérperas e recebam capacitação para reconhecer precocemente alterações emocionais. O objetivo é facilitar o acesso ao atendimento e reduzir os riscos associados aos transtornos que podem surgir após o parto.

Capacitação

A legislação prevê treinamento para os profissionais que atuam no pré-natal e no pós-natal, com foco na identificação dos primeiros sinais de sofrimento emocional. A iniciativa busca fortalecer a resposta da rede pública diante dos casos que exigem acompanhamento especializado.

Outro ponto da lei estabelece a busca ativa de mulheres que deixarem de comparecer às consultas após o parto. Quando houver necessidade, as equipes também poderão realizar atendimento domiciliar para garantir a continuidade da assistência.

Tratamento

Além do diagnóstico, a norma prevê acesso aos medicamentos indicados pelos profissionais de saúde e acompanhamento psicossocial para as mães. O suporte também poderá alcançar os familiares, considerando a importância da rede de apoio durante o puerpério.

As unidades estaduais deverão ainda ampliar a divulgação de informações sobre os transtornos emocionais relacionados ao pós-parto. A medida pretende estimular o reconhecimento dos sintomas e incentivar a procura por atendimento.

Estudos

A Lei 11.275/24 também incentiva a realização de estudos, a coleta de dados e a capacitação contínua dos profissionais envolvidos na assistência materna. A expectativa é que essas iniciativas contribuam para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à saúde da mulher.

O texto ainda autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização sobre tristeza e depressão pós-parto, conforme a disponibilidade orçamentária e administrativa dos órgãos competentes.

Leia também: Saúde mental: plataforma oferece atendimento gratuito para jovens

Jose Roberto de Souza

José Roberto de Souza é estudante de Jornalismo pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Atua como crítico de cinema, jornalista cultural e repórter estagiário do Jornal Atual.

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