STF determina retorno de Charlinho e Abeilardinho à prefeitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, suspendeu os efeitos do decreto que cassou os mandatos prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, e de seu vice-prefeito Abeilard Goulart de Souza Filho, o Abeilardinho. De acordo com a liminar deferida pelo ministro, estão suspensos os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2020, editado pela Câmara Municipal de Itaguaí, no dia 5, até o julgamento do mérito desta reclamação feita pelo Abeilardinho. Ainda de acordo com a liminar, será notificada a autoridade reclamada para prestar as informações. Charlinho e Abeilardinho reassumem a Prefeitura de Itaguaí até o julgamento do mérito da ação.

FOTO: Ítalo Dorneles
Charlinho não convenceu os vereadores e teve seu mandato interrompido pela Câmara

Tanto Charlinho quanto Abelardinho foram cassados após sessão Especial de Julgamento do parecer final da Comissão Especial Processante (CEP 004/2019), na Câmara Municipal de Itaguaí (CMI), sob acusação de nepotismo. Em votação secreta, Charlinho se viu com 13 votos favoráveis a cassação e quatro contrários, enquanto Abeilardinho recebeu 15 votos a 2 dos vereadores. Com essa decisão, assumiu a prefeitura, no dia 6, o presidente da Câmara, Rubem Vieira.

Redação

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