Nova lei acaba com cláusula de barreira em concursos do Estado do Rio

Esta semana, o governador Claudio Castro (PL) sancionou a Lei 9.650/22, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT). O texto, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial na segunda-feira (18), amplia a possibilidade de convocações de candidatos aprovados em certames, garantindo reforço de pessoal em diversas áreas.

Com nova lei, aprovados em concurso que não são chamados por conta do limite de vagas, entram no cadastro de reserva (Reprodução Internet)

Pela nova regra, os aprovados em concursos do Estado do Rio, mas que excederem o número de vagas, não serão eliminados. Eles deverão entrar para a lista de cadastro reserva. Dessa forma, esses candidatos poderão ser convocados posteriormente, em casos de vacância no órgão para o qual foi prestado o concurso, dentro das regras do Regime de Recuperação Fiscal. Ou seja, sendo comprovado o déficit de pessoal e a viabilidade orçamentária.

O governador considera a lei uma possibilidade de fortalecer a segurança pública, a saúde, a educação e todas as áreas do funcionalismo estadual. Para ele, essa é uma conquista para o nosso estado e para a população.

Cabe ressaltar que a convocação só poderá ser feita durante o prazo de validade do certame (ou de sua prorrogação), conforme previsto em edital. Neste caso, o órgão não poderá realizar uma nova seleção até que sejam chamados os aprovados que estiverem à espera de nomeação.

Redação

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