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Não vai votar? Saiba como justificar ausência sem pagar multa

Não vai estar na cidade onde vota no domingo (2)? Ou, simplesmente, não vai comparecer à sua seção eleitoral por um motivo qualquer? Na segunda reportagem da série do ATUAL sobre as Eleições 2022, a ideia é detalhar o procedimento que terão que seguir aqueles que não forem às urnas. Isso porque o voto por aqui é uma exigência constitucional, mesmo que o Brasil seja um país democrático.

Quem não for votar, no próprio domingo já será possível justificar o voto. As opções são o aplicativo e-Título ou ir a alguma seção fora de seu domicílio eleitoral (a cidade onde o eleitor está inscrito para votar). Nesse caso, é necessário solicitar e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). É indispensável também levar um documento oficial com foto e, de preferência, o título eleitoral – ou pelo menos a numeração.

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LEIA MAIS: saiba que documentos levar no dia da eleição e se é possível votar sem título

Quem não puder justificar no dia do pleito, poderá fazê-lo dentro de um prazo de 60 dias, sem ter que pagar multa. É possível realizar o procedimento por meio do e-Título ou do sistema Justifica – que o eleitor pode encontrar no site do TRE-RJ (acesse aqui) ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) (acesse aqui).  

O mesmo serve para os brasileiros que vivem fora do país. No caso de quem possui domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ) só há exigência de voto para presidente. Já os que não têm domicílio fora, precisarão justificar.

MULTA E RESTRIÇÕES

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Depois do prazo de 60 dias, quem não votou e nem justificou terá que regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. O eleitor terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 – com PIX ou cartão de crédito – por meio do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. O mecanismo está disponível no site da Justiça Eleitoral (acesse aqui) e funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) online. Como todo o processo é feito digitalmente, não é necessário comparecer a um cartório para dar baixa do boleto.

Quem simplesmente não votar, justificar e nem regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral poderá sofrer com algumas restrições. Dentre as principais, estão não se inscrever em concursos públicos; não receber salário de cargo público; não poder tirar passaporte ou carteira de identidade; e não renovar matrícula em colégios públicos.

Por fim, o TRE-RJ lembra ainda que a ida às urnas (ou a justificativa) é exigida nos dois turnos, por se tratar de “eleições distintas”. 

Redação

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