MPRJ concorda com interdição da mansão de Neymar em Mangaratiba

A obra que Neymar resolveu fazer na sua casa e que resultou em uma ação da Prefeitura de Mangaratiba teve mais um elemento: a concordância do Ministério Público do Estado Rio de Janeiro (MPRJ) com a interdição que a Secretaria Municipal de Ambiente promoveu na propriedade do jogador do PSG.

Construção do lago em 10 dias foi tema de um reality show, mas teve interdição da Secretaria de Ambiente de Mangaratiba (Reprodução internet)

Para quem não lembra, no dia 22 de junho deste ano, agentes da Secretaria de Ambiente interditaram a obra de um lago artificial na casa de Neymar. Segundo os agentes, a obra apresentava uma série de irregularidades: desvio de curso de água, captação de água de rio sem autorização, movimentação sem autorização de rochas etc.

Na ocasião, a secretária de Ambiente, Shayene Barreto, até deu voz de prisão ao pai de Neymar, que estava na propriedade no momento da fiscalização. Porém, a ordem foi retirada.

Veja como foi a interdição da obra na casa de Neymar:

https://jornalatual.com.br/destaque/video-prefeitura-de-mangaratiba-interdita-obra-na-mansao-de-neymar/

Além da ordem de prisão que foi removida, a prefeitura aplicou multas, uma no valor de R$ 5 milhões e outra, não confirmada, de R$ 16 milhões.

Lago em reality

A construção do lago se deu no seguinte contexto: foi uma espécie de desafio no formato de reality show nas redes sociais para que a conclusão da obra se desse em 10 dias.

A assessoria do jogador, é claro, recorreu, conseguiu uma liminar que liberou o lago para uso e a discussão prossegue na Justiça.

Mas houve uma manifestação do Ministério Público no último dia 25 de julho. E foi no sentido de concordar com a interdição do lago artificial na casa do jogador:

“Observa-se que os danos constatados pelo Município já estavam em estágio avançado, dado que o ‘desafio’ era a conclusão da obra em 10 dias. Sendo assim, a interdição com vistas a cessação da agressão ao meio ambiente se revelou medida adequada e proporcional ao dano encontrado”.

Ainda na mesma manifestação do MP: “(…) a interdição de parte da propriedade, no caso um lago/piscina não afronta o direito de propriedade, uma vez que permite a utilização das demais dependências da residência não objeto da interdição”.

Ao final, o documento, assinado pela Procuradora Cristina Medeiros da Fonseca, traz o seguinte: “Diante do quadro apresentado até este momento processual e considerando que eventual dano ambiental pode ser irreversível, o Ministério Público se manifesta pelo deferimento da tutela de urgência recursal. Em outras palavras, opina pela manutenção da interdição das obras nos termos do auto de interdição nº1.163”.

Redação

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