Mangaratiba: Prefeitura decreta estado de emergência

Principalmente por causa do Distrito de Conceição de Jacareí – que está isolado e sem energia elétrica – o prefeito de Mangaratiba, Alan Campos (Alan Bombeiro, PP), decidiu decretar estado de emergência na cidade. Trata-se de um recurso que prefeitos podem se valer na tentativa de obter ajuda estadual e federal, além de rápida liberação de verbas para atendimento urgente da população.

Prefeito Alan Bombeiro no vídeo: situação de Conceição de Jacareí não é boa; decreto é para obter ajuda estadual e federal (Reprodução internet)

Mangaratiba foi bastante atingida pelas chuvas das últimas 48 horas. Há vários pontos de deslizamento. Um em especial, na Rio-Santos, na altura do Club Med, impede a circulação de veículos na rodovia e a Polícia Rodoviária Federal fez a interdição no local.

A bordo de um barco da mineradora Vale, o prefeito publicou um vídeo por volta das 17h deste domingo (3), na sua página pessoal no Facebook, em que anuncia a decretação do estado de emergência, e avisa que está levando mantimentos para Itacurubitiba.

A empresa ENEL, responsável pelo fornecimento de energia na cidade, não está conseguindo acesso para restabelecer o serviço. O prefeito disse que é preciso liberação das vias a fim de permitir que a empresa posicione máquinas que vão fazer os reparos. Há pouco, também de acordo com aviso pelo Facebook, a prestadora de serviços de internet comunicou que conseguiu restabelecer o link na região.

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Mangaratiba avisou que enviará em breve para a imprensa o texto do decreto, assim que ele for publicado no Diário Oficial do município.

AJUDA FEDERAL

De acordo com o site da Agência Brasil, a instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 36, de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.

Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

O decreto que determina a situação de emergência deve estar fundamentado em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.

No caso de “flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada”, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência. Para isso, nesse caso, basta o requerimento e o decreto da prefeitura. A medida visa acelerar as ações federais de resposta ao desastre. No caso de reconhecimento sumário, a documentação prevista deverá ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional no prazo máximo de 15 dias da data de publicação da portaria de reconhecimento.

Redação

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