Mangaratiba: Prefeitura decreta estado de emergência
Principalmente por causa do Distrito de Conceição de Jacareí – que está isolado e sem energia elétrica – o prefeito de Mangaratiba, Alan Campos (Alan Bombeiro, PP), decidiu decretar estado de emergência na cidade. Trata-se de um recurso que prefeitos podem se valer na tentativa de obter ajuda estadual e federal, além de rápida liberação de verbas para atendimento urgente da população.
Mangaratiba foi bastante atingida pelas chuvas das últimas 48 horas. Há vários pontos de deslizamento. Um em especial, na Rio-Santos, na altura do Club Med, impede a circulação de veículos na rodovia e a Polícia Rodoviária Federal fez a interdição no local.
A bordo de um barco da mineradora Vale, o prefeito publicou um vídeo por volta das 17h deste domingo (3), na sua página pessoal no Facebook, em que anuncia a decretação do estado de emergência, e avisa que está levando mantimentos para Itacurubitiba.
A empresa ENEL, responsável pelo fornecimento de energia na cidade, não está conseguindo acesso para restabelecer o serviço. O prefeito disse que é preciso liberação das vias a fim de permitir que a empresa posicione máquinas que vão fazer os reparos. Há pouco, também de acordo com aviso pelo Facebook, a prestadora de serviços de internet comunicou que conseguiu restabelecer o link na região.
A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Mangaratiba avisou que enviará em breve para a imprensa o texto do decreto, assim que ele for publicado no Diário Oficial do município.
AJUDA FEDERAL
De acordo com o site da Agência Brasil, a instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 36, de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.
Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.
O decreto que determina a situação de emergência deve estar fundamentado em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.
No caso de “flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada”, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência. Para isso, nesse caso, basta o requerimento e o decreto da prefeitura. A medida visa acelerar as ações federais de resposta ao desastre. No caso de reconhecimento sumário, a documentação prevista deverá ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional no prazo máximo de 15 dias da data de publicação da portaria de reconhecimento.