Mangaratiba: Justiça Eleitoral modifica sentença de cassação do prefeito e do vice

Na terça-feira (19) ocorreu uma reviravolta no processo eleitoral do qual são alvos o prefeito e o vice de Mangaratiba, Alan Campos da Costa (o Alan Bombeiro, PP) e o vice-prefeito Alcimar Moreira Carvalho (Chicão da Ilha, Patriota). A ação judicial, que foi proposta em dezembro de 2020, tem como autores Thiago Targino dos Santos e Rodrigo Ferraz de Souza, que foram candidatos, respectivamente, a prefeito e vice pelo partido Podemos na eleição da qual a chapa de Alan e Chicão foi vencedora.

Alan Bombeiro (em primeiro plano) e Chicão da Ilha no evento de posse na Câmara Municipal: juiz reconheceu conduta vedada, mas mudou a pena (Divulgação/PMM)

Thiago e Rodrigo alegaram que houve preenchimento de 1.077 cargos comissionados e contratação de 745 servidores temporários durante o ano eleitoral de 2020. Segundo Santos e Ferraz, a administração de Alan e Chicão gerou excesso de gastos com pessoal com o objetivo de realizar captação de votos para a reeleição.

O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Richard Fairclough, decidiu em fevereiro deste ano que Alan e Chicão deveriam perder seus mandatos e que Alan deveria ser declarado inelegível por oito anos, a contar do último pleito.

Os réus recorreram da sentença sem terem que deixar os seus cargos, e o resultado saiu na última terça-feira. Fairclough modificou sua própria sentença e reconheceu a culpa dos réus, mas modificou a sanção. Ao invés da cassação, o juiz aplicou multas: R$ 50 mil para Alan e R$ 20 mil para Chicão.

PROPORCIONALIDADE

Em relação aos 1.077 cargos, o juiz fez uma revisão e constatou que tais posições já existiam na estrutura do funcionalismo municipal antes da eleição dos réus. Já em relação aos 745 servidores temporários, o juiz entendeu que os réus são realmente culpados de conduta vedada pela legislação, mas que a cassação é uma pena desproporcional ao ato que ambos praticaram.

O prefeito Alan Bombeiro comemorou a reforma da decisão no processo na sua página pessoal da rede social Facebook (Reprodução internet)

“Diante de todo exposto, valorando a prova apontada pelo embargante, não constante da fundamentação da Sentença (…) verifica-se a prática de conduta vedada, cuja reprovabilidade não guarda proporcionalidade com a sanção anteriormente imposta (…)”, escreveu Richard Fairclough.

Por este motivo, o magistrado modificou sua decisão anterior e entendeu que a multa é mais justa como conclusão do que a cassação do mandato dos réus.

CABE RECURSO

O prefeito Alan Bombeiro comemorou a reforma da sentença nas redes sociais. Mas cabe recurso. Tanto os réus podem questionar a aplicação da multa quanto os autores podem pedir nova reforma da sentença a fim de que esta volte a incluir a cassação e a inelegibilidade de Alan e Chicão. O ATUAL apurou: é praticamente certo que os autores recorram desta nova decisão do juízo da 54ª Zona Eleitoral, mas um novo julgamento ainda não tem data marcada nem prazo para acontecer.

Redação

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