Mangaratiba orienta sobre atividades no Carnaval e no verão

A Prefeitura de Mangaratiba disponibilizou para a população um manual com o resumo dos decretos em vigor durante o feriado de carnaval, que começa nesta sexta-feira (25) e vai até 1 de março. Segundo a gestão municipal, o objetivo é organizar a utilização dos espaços do município no período que vai até o final do verão e, principalmente no período de carnaval, cujas festividades foram canceladas em 2022.

Prefeitura de Mangaratiba divulga manual com decretos em vigor para orientar população durante feriado de Carnaval (Reprodução Internet)

O manual para que a população possa tirar as dúvidas sobre o funcionamento das atividades na cidade. As determinações visam ordenar o solo público e proteger a saúde da população em virtude da pandemia da COVID-19.

FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PÚBLICAS

Na terça-feira (22) a Prefeitura de Mangaratiba tornou público que apesar de todas as festividades e eventos estarem proibidos na cidade, na semana do feriado de carnaval, as atividades administrativas da gestão municipal estarão em ponto facultativo nos dias 24, 25 e 28 de fevereiro e no dia 02 de março. Neste período não será interrompido nenhum serviço de caráter essencial ou de fiscalização no município.

Terão funcionamento normal os serviços de Saúde (SAMU, Hospital e Unidades Básicas de Saúde 24h), Vigilância Sanitária, Segurança e Trânsito, Ordem Pública, Manutenções Urbanas, Fiscalização Ambiental e de Obras, Limpeza Urbana, Defesa Civil, Turismo, entre outros.

Nos dias 24, 25 e 28/02, a Secretaria de Fazenda funcionará em regime de plantão, das 8h às 16h, para garantir o pagamento do IPTU com 10% desconto.

As atividades administrativas da PMM retornarão ao atendimento normal, na quinta-feira, dia 3 de março, às 08h.

RESUMO DOS DECRETOS MUNICIPAIS EM VIGOR

Decreto 4.596/21

Torna obrigatório o uso de máscaras no

interior de estabelecimentos comerciais, ambientes fechados e no transporte público.

Leis nº 1.209/19 e 1.355/20

Proíbem o uso de churrasqueiras e barracas de camping em todo o solo público municipal, principalmente nas praias, cachoeiras e ilhas.

Resolução nº 062/21

Limita o acesso de veículos de não moradores nos bairros Ibicuí, Ribeira, Junqueira e Santo Antônio após acabarem as vagas de estacionamento. E veta o acesso de veículos de não moradores e comerciantes à orla de Muriqui.

Decreto 4.620/21

Limita o horário de realização de eventos autorizados e funcionamento de espaços de atendimento ao público às 02h e autoriza as equipes de fiscalização a desmobilizar aglomerações.

Decreto 4.637/22

Determina a exigência do comprovante de vacinação para acesso e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo, incluindo em hotéis e pousadas, bares, restaurantes e similares. Também prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e da vacinação contra a COVID-19 para funcionários de comércios e similares, mediante comprovação, entre outras providências.

Decretos 4.635 e 4.654/22

Proíbe a utilização de equipamentos de som com altura acima de 85 decibéis antes das 10:30h e após às 02h. A proibição vale para qualquer tipo de equipamento utilizado em estabelecimentos comerciais, no solo público e até caixas de som portáteis.

Decreto 4.582/21

Regulamenta a realização de eventos, com e sem venda de ingressos, públicos ou privados, incluindo blocos e desfiles, em solo municipal e determina que estes sejam autorizados previamente pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Policias Militar e Civil, mediante abertura de processo administrativo.

Lei 1.354/21

Veta a entrada e permanência de veículos de turismo sem o selo de autorização expedido pela administração municipal, com previsão de multa de R$ 4 mil reais e apreensão do veículo em caso de desobediência.

Observação: As equipes da Prefeitura estarão atuando 24 horas por dia com o apoio das Polícias Militar e Civil e do poder judiciário para fiscalizar o cumprimento dos decretos e leis, bem como, aplicar as sanções administrativas previstas em caso de descumprimento das normas em vigor.

Redação

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