Mangaratiba orienta sobre atividades no Carnaval e no verão
A Prefeitura de Mangaratiba disponibilizou para a população um manual com o resumo dos decretos em vigor durante o feriado de carnaval, que começa nesta sexta-feira (25) e vai até 1 de março. Segundo a gestão municipal, o objetivo é organizar a utilização dos espaços do município no período que vai até o final do verão e, principalmente no período de carnaval, cujas festividades foram canceladas em 2022.
O manual para que a população possa tirar as dúvidas sobre o funcionamento das atividades na cidade. As determinações visam ordenar o solo público e proteger a saúde da população em virtude da pandemia da COVID-19.
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PÚBLICAS
Na terça-feira (22) a Prefeitura de Mangaratiba tornou público que apesar de todas as festividades e eventos estarem proibidos na cidade, na semana do feriado de carnaval, as atividades administrativas da gestão municipal estarão em ponto facultativo nos dias 24, 25 e 28 de fevereiro e no dia 02 de março. Neste período não será interrompido nenhum serviço de caráter essencial ou de fiscalização no município.
Terão funcionamento normal os serviços de Saúde (SAMU, Hospital e Unidades Básicas de Saúde 24h), Vigilância Sanitária, Segurança e Trânsito, Ordem Pública, Manutenções Urbanas, Fiscalização Ambiental e de Obras, Limpeza Urbana, Defesa Civil, Turismo, entre outros.
Nos dias 24, 25 e 28/02, a Secretaria de Fazenda funcionará em regime de plantão, das 8h às 16h, para garantir o pagamento do IPTU com 10% desconto.
As atividades administrativas da PMM retornarão ao atendimento normal, na quinta-feira, dia 3 de março, às 08h.
RESUMO DOS DECRETOS MUNICIPAIS EM VIGOR
Decreto 4.596/21
Torna obrigatório o uso de máscaras no
interior de estabelecimentos comerciais, ambientes fechados e no transporte público.
Leis nº 1.209/19 e 1.355/20
Proíbem o uso de churrasqueiras e barracas de camping em todo o solo público municipal, principalmente nas praias, cachoeiras e ilhas.
Resolução nº 062/21
Limita o acesso de veículos de não moradores nos bairros Ibicuí, Ribeira, Junqueira e Santo Antônio após acabarem as vagas de estacionamento. E veta o acesso de veículos de não moradores e comerciantes à orla de Muriqui.
Decreto 4.620/21
Limita o horário de realização de eventos autorizados e funcionamento de espaços de atendimento ao público às 02h e autoriza as equipes de fiscalização a desmobilizar aglomerações.
Decreto 4.637/22
Determina a exigência do comprovante de vacinação para acesso e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo, incluindo em hotéis e pousadas, bares, restaurantes e similares. Também prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e da vacinação contra a COVID-19 para funcionários de comércios e similares, mediante comprovação, entre outras providências.
Decretos 4.635 e 4.654/22
Proíbe a utilização de equipamentos de som com altura acima de 85 decibéis antes das 10:30h e após às 02h. A proibição vale para qualquer tipo de equipamento utilizado em estabelecimentos comerciais, no solo público e até caixas de som portáteis.
Decreto 4.582/21
Regulamenta a realização de eventos, com e sem venda de ingressos, públicos ou privados, incluindo blocos e desfiles, em solo municipal e determina que estes sejam autorizados previamente pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Policias Militar e Civil, mediante abertura de processo administrativo.
Lei 1.354/21
Veta a entrada e permanência de veículos de turismo sem o selo de autorização expedido pela administração municipal, com previsão de multa de R$ 4 mil reais e apreensão do veículo em caso de desobediência.
Observação: As equipes da Prefeitura estarão atuando 24 horas por dia com o apoio das Polícias Militar e Civil e do poder judiciário para fiscalizar o cumprimento dos decretos e leis, bem como, aplicar as sanções administrativas previstas em caso de descumprimento das normas em vigor.