Câmara de Mangaratiba vai ter que explicar na Justiça excesso de cargos comissionados
Juiz determina que Casa Legislativa entregue estudo sobre cargos em 45 dias, exonere comissionados que não estejam em chefia e cumpra outras exigências
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, no último dia 16 contra a Câmara Municipal de Mangaratiba. Para o MPRJ, a Câmara apresenta grave desproporção entre cargos de provimento efetivo e comissionados, e isso, no entendimento do órgão, desrespeita os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência.
O MPRJ diz na Ação que a Câmara mantém 141 cargos comissionados e apenas 34 efetivos, o que contraria o disposto nos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal.
O juiz Richard Fairclough, da Vara Única de Mangaratiba, concordou com o pedido do Ministério Público em decisão proferida no último dia 19, e incluiu no texto as seguintes alegações do MP: “(…) a contratação de cargos comissionados deve ser exceção, somente sendo admitidos para cargos de chefia, direção e assessoramento, sendo vedada a contratação de comissionados para exercerem cargos burocráticos, técnicos e operacionais, independentemente da nomenclatura que recebam”.
Segundo o Magistrado, a situação já foi objeto de repetidas determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e recomendações ministeriais e ambas as instituições não foram atendidas.
“Há evidente violação das normas constitucionais que regem o serviço público, especialmente no que se refere à preponderância de cargos efetivos sobre comissionados além de evidente violação aos os princípios da isonomia e impessoalidade que regem o serviço público e impõe a necessária contratação através de concurso público”, escreveu Fairclough.
Ele escreveu ainda: “A inércia da Câmara em corrigir a irregularidade no quadro de pessoal pode resultar em prejuízos irreparáveis à organização administrativa e ao erário”.
Determinações do juiz
O juiz Richard Fairclough estipulou determinações na sua decisão.
Na primeira, ele manda a Câmara apresentar em 45 dias um estudo técnico detalhado sobre a necessidade de pessoal da Casa Legislativa.
A segunda medida que ele ordena à Câmara é que exonere imediatamente funcionários comissionados que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, especialmente os ocupantes dos cargos de Coordenador de Plenário, Coordenador da Presidência, Assessor da Presidência, Assessor Jurídico, Assessor da Direção Geral, Assessor das Comissões I, Assessor das Comissões II, Assessor das Comissões III, Assessor da Subdireção, Assessor de Controle Interno, Assessor de Línguas.
O juiz lembrou que comissionado, segundo a lei, só deve ocupar cargo de chefia.
A terceira medida foi que a Câmara entregue uma descrição detalhada das funções exercidas pelos funcionários comissionados que serão mantidos no quadro após as exonerações da segunda medida.
A quarta medida, sempre de acordo com a decisão do Magistrado, é que a Câmara não contrate mais para cargos comissionado.
Para todas as determinações ele estipulou multa diária em caso de não haver cumprimento.
Câmara em recesso
A Câmara de Mangaratiba está em recesso de final de ano, e haverá uma breve interrupção nessa condição para a posse dos vereadores eleitos no último pleito, marcada para o dia 1º de janeiro (ainda sem horário anunciado).
De qualquer maneira, a nova legislatura já vai começar com esse abacaxi gigante para descascar.