Lei sobre coleta de lâmpadas fluorescentes terá penalidade modificada
A Lei Estadual 5.131/07, que determina que locais que vendem lâmpadas fluorescentes tenham espaço de coleta para os produtos, pode ter a penalidade modificada. A multa atual, fixada em cem UFIR-RJ por dia, cerca de R$ 330, pode passar a ser variável de acordo com a capacidade econômica do infrator e as reincidências das infrações, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Este é o objetivo do projeto de lei 2.954/14, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quinta-feira (02), em segunda discussão. Os recursos das multas deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).
O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar.