Justiça decide que moradores de Itaguaí não têm direito à isenção de pedágio
Foi uma ducha de água fria em pelo menos uma das várias frentes que os moradores de Coroa Grande, Itimirim e arredores abriram ou receberam apoio contra o absurdo que é um cidadão pagar taxas várias vezes para circular na cidade onde mora.
O processo que a Prefeitura de Itaguaí move contra a CCR-RioSP e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na Justiça Federal (Ação Civil Pública número 5004720-47.2023.4.02.5101/RJ) é no sentido de tentar obter isenção aos moradores de bairros cortados pela Rio-Santos (BR 101) que precisam se deslocar dentro de Itaguaí para afazeres diários ou trabalhar e pagam tarifas todos os dias, alguns deles várias vezes.
O juiz federal Mauro Luis Rocha Lopes da 2ª Vara do RJ, em sentença proferida na última terça-feira (7), entendeu que os moradores não devem ter direito à isenção. Cabe, porém, recurso.
Argumentos
O juiz argumentou que o fato de não haver vias alternativas para que os moradores circulem sem precisar pagar pedágio não justifica que se conceda a eles isenção, pois não há previsão na lei que sustente isso.
Ele também citou que não há uma decisão sobre um debate que está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), mas que o posicionamento do Ministro Alexandre de Moraes já é conhecido, e diz que “a cobrança de pedágio em trecho de rodovia situado em área urbana é compatível com a Constituição Federal, mesmo àqueles domiciliados no município onde localizada a praça de cobrança, e independente da disponibilização de vias alternativas aos usuários”.
Ainda no texto da sentença, o magistrado pontua que o contrato firmado com a concessionária teria que ser revisto para que se pudesse conceder o benefício da isenção, o que poderia resultar em revisão da tarifa para os demais usuários que não morem em Itaguaí, e, claro, os próprios moradores quando trafegassem na Rio-Santos. O equilíbrio econômico-financeiro da concessão, segundo ele, seria prejudicado.
Entenda a situação do pedágio na Rio-Santos para centenas de pessoas que moram nas proximidades dos pórticos de cobrança:
Mas é importante lembrar, como o Jornal Atual apurou no começo do ano, que as audiências públicas para tratar do assunto não aconteceram em Itaguaí. Os moradores, portanto, nem puderam questionar o impacto financeiro negativo que a concessão traria para as suas vidas, coisa que de fato acabou acontecendo.
O equilíbrio financeiro da concessão foi mantido para benefício da concessionária, mas, como se pode ver com a decisão judicial, a mesma coisa não se deu para centenas de pessoas que moram em Itaguaí.
Veja a realidade das pessoas que moram perto dos pórticos de cobrança do pedágio da Rio-Santos:
Outro trecho importante da decisão diz o seguinte: “Cabe à própria edilidade [município] providenciar via interna para acesso ao centro da cidade a partir de todos os bairros e distritos inseridos nos limites municipais, pouco importando o fato de a rodovia federal ter sido adotada como ‘avenida’ pelos moradores”.
Cabe o comentário: os moradores não “adotaram” a rodovia federa como avenida, eles simplesmente não têm outro jeito de atingir seus destinos sem usar a rodovia.
O juiz continua e afirma que, na jurisprudência – ou seja, em decisões anteriores – há diversos precedentes que entendem a cobrança legal mesmo quando os moradores não têm outro modo de circular dentro da cidade.
Moradores mobilizados
O movimento que busca a isenção do pedágio continua. Havia uma manifestação marcada para esta quarta-feira (9), em frente à Assembleia Legislativa do RJ (Alerj), mas foi desmarcada em função dessa decisão judicial.
O grupo no WhatsApp que serve de canal de comunicação tem 203 participantes.
Apesar da revolta, eles permanecem engajados para tentar reverter a situação insustentável.
Procurador: “vamos recorrer”
O Procurador Geral de Itaguaí, Thiago Morani, disse com exclusividade ao Atual que o município vai recorrer e que não se pode desprezar o direito de cerca de 2 mil pessoas.
Ele destaca que a implementação do pórtico de cobrança tornou dispendioso o tráfego intramunicipal. “Absurdo o juiz querer terceirizar a responsabilidade à municipalidade sobre as vias alternativas quando todo o estudo feito pela ANTT e pela CCR RioSP antes da concessão deveria ter previsto a forma dessas pessoas se locomover. Deveriam ter planejado um novo retorno nos moldes que existe hoje em Coroa Grande”.
Morani continuou: “A decisão peca por alguém que talvez não conheça a realidade do município e dessas pessoas. Vamos recorrer às instâncias superiores para garantir o direito dos munícipes do livre tráfego dentro da sua própria cidade. Qualquer coisa fora disso é um verdadeiro absurdo”.