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Itaguaí: prefeitura responde sobre contratação de escritório de advocacia

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça uma liminar para impedir a contratação, pela Prefeitura de Itaguaí, do escritório Shimbergui Cox Advogados Associados. O contrato, sem licitação, estipula o valor de R$ 7,2 milhões para que os advogados defendam os interesses da municipalidade em questões ligadas aos royalties do petróleo.

Segundo o MPRJ, não há justificativa a inexistência da licitação, ou seja, para o órgão, não há elementos que demonstrem que somente esta empresa poderia executar o trabalho. Ainda de acordo com o órgão, “profissionais concursados e capacitados da Procuradoria do Município” poderiam fazer o serviço.

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A Prefeitura de Itaguaí enviou nota para o Atual a fim de esclarecer a contratação. O texto informa que a prefeitura ainda não foi formalmente notificada sobre o processo e lembra que em meados de setembro o Ministério Público pediu esclarecimentos sobre a contratação do escritório. 

Na ocasião, ainda de acordo com a nota, o município forneceu todas as informações necessárias a fim de comprovar que a atual gestão não praticou qualquer ilegalidade na contratação.

Motivos para a contratação

Sempre de acordo com a nota, o principal motivo para a escolha do escritório é a condição de que pagamento dos honorários só ocorra mediante uma sentença definitiva e irrecorrível sobre o tema a favor da prefeitura.

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A quantia, de acordo com a prefeitura, foi calculada com base em um percentual do valor obtido pelos advogados na verba devida ao município que não fazia parte da receita orçamentária. “

A prefeitura de Itaguaí não pagou um centavo sequer ao escritório. Só pagará no final do processo e no caso de êxito da ação. Sobre os honorários advocatícios, o Código de Processo Civil determina que a fixação de valores devem ser proporcionais e adequados à especialização, sendo recomendado que fique de 10 a 20% do valor da ação”, diz a nota oficial.

Procuradoria do Município

A prefeitura defende também que, embora o município conte com um excelente corpo de profissionais, a natureza jurídica dos royalties do Petróleo e Gás tem uma legislação extremamente complexa e que envolve o conhecimento de uma enorme gama de regras regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e de Biocombustíveis, a ANP.

Sobre o contrato sem licitação, o texto da prefeitura diz que os serviços contratados são de natureza técnica e singular.

E cita leis que se aplicam ao caso:

Lei de Licitações e Contratos Administrativos, (8.906/1994) que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi acrescido, pela Lei nº 14.039/2020, o artigo 3º-A:

“Artigo 3º-A — Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.

 Lei nº 8.666/1993, artigo 25, II, determina que:

“é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.

Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, acentua:

“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”.

Redação

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