Gedeon tenta, mas não consegue impugnar Juliana do Huguinho
Justiça alega ilegitimidade da ação. Segundo dispositivo previsto em Lei, cidadão que não seja candidato não pode propor ação eleitoral
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) impetrada pelo ex-prefeito de Seropédica, Gedeon Antunes, juntamente com Glória Elizabeth Colombino de Maldonado Martínez Frutos, contra o registro da candidatura da Juliana do Huguinho não ganhou acolhimento na Justiça Eleitoral.
O juiz Gabriel Almeida Matos de Carvalho constatou que os dois acusadores não figuram entre os legitimados previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990 para proporem ações como as por eles apresentadas.
Titular da 225ª Zona Eleitoral de Seropédica, Gabriel de Carvalho destacou que a Lei não confere ao cidadão que não seja candidato a legitimidade para a propositura de quaisquer das ações eleitorais. “Infere-se, portanto, que os autores – que não são candidatos nas Eleições Municipais 2024 – são partes ilegítimas para a propositura da demanda”, sentenciou o magistrado, julgando extinta a ação sem resolução do mérito.
ENTENDA A MOTIVAÇÃO
Gedeon e Glória alegavam que o presidente Wagner Volú cerceou o direito de ambos de pleitearem a vaga de candidatos a prefeito e vice-prefeito e que teria abusado do poder político, negando-se a manter contato com eles, chegando ao ponto de não atendê-los horas antes da convenção partidária que chancelou o nome de Juliana. Segundo eles, o ato político foi realizado com portões fechados, o que os impediu de apresentarem seus nomes para concorrerem à vaga de candidatos a prefeito.