Estado permite parcelamento do IPVA em até 12 vezes iguais
Lei foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25) e inclui dívidas do imposto entre 2020 e 2023
Nesta terça-feira (25), o Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou a publicação da Lei 10.433/2024 no Diário Oficial, instituindo o programa “IPVA em Dia”. Este programa permitirá o parcelamento das dívidas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referentes aos anos de 2020 a 2023 em até 12 vezes iguais.
Para participar do programa, os contribuintes devem estar com o IPVA de 2024 quitado. O governador em exercício, Thiago Pampolha, destacou a importância do “IPVA em Dia”: “A iniciativa facilita a quitação das dívidas pelos proprietários de veículos, permitindo uma melhor organização financeira e contribuindo para o aumento da arrecadação tributária do Estado”.
Os interessados em aproveitar as condições especiais do programa precisam desistir de qualquer contestação da dívida, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. É importante ressaltar que, em caso de atraso de três prestações consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.
Além disso, o licenciamento do veículo junto ao Detran só será possível após a quitação de todas as parcelas do imposto. A lei ainda necessita de regulamentação para definir o valor mínimo das prestações e o prazo para adesão.