Conselho Municipal de Contribuintes inicia atividades em Itaguaí

Primeira sessão ordinária foi realizada no Plenário da Câmara Municipal

O município de Itaguaí realizou a primeira sessão ordinária do Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), marcando o início das atividades do órgão responsável pelo julgamento de recursos administrativos na área tributária.

Sessão inaugural do Conselho Municipal de Contribuintes de Itaguaí ocorreu no Plenário da Câmara dos Vereadores (FOTO: ARQUIVO ATUAL).
Sessão inaugural do Conselho Municipal de Contribuintes de Itaguaí ocorreu no Plenário da Câmara dos Vereadores (FOTO: ARQUIVO ATUAL).

A sessão inaugural ocorreu na última quarta (25), no Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, e formalizou a implantação do contencioso administrativo tributário no âmbito municipal. O Conselho passa a atuar na revisão de lançamentos fiscais, funcionando como instância colegiada para análise de recursos apresentados por contribuintes.

A composição do CMC foi definida por meio do Decreto nº 4.994, de 11 de fevereiro de 2026. De acordo com o ato, foram nomeados como representantes do Poder Público: Sandro Valoura Alves (Conselheiro Presidente), Natan Felipe Souza da Costa (Conselheiro Vice-Presidente), Simone Lúcia dos Santos (Conselheira), Victor Daniel Matias Barbosa (Conselheiro), e Rodrigo Carvalho (Conselheiro).

Como representantes dos contribuintes, Marcos Vinícius Simões Proença (CDL) e Nilton Campos Marinho Júnior (ACIAPI) integram o colegiado como conselheiros. Também foram designados para funções administrativas Rafael Franco Takami, como Secretário-Geral, e Michelle Gouças Luiz, como assistente.

Segundo o decreto, a função de membro do Conselho será remunerada conforme previsto no artigo 412-A do Código Tributário Municipal, com pagamento de 30 UFIR-ITA por reunião.

O Conselho Municipal de Contribuintes atua em processos relacionados à legislação tributária local, incluindo tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e taxas de fiscalização.

Em declaração sobre a instalação do órgão, o presidente do CMC, Sandro Valoura Alves, afirmou que a criação do Conselho representa “a entrega de um direito fundamental ao contribuinte itaguaiense: o direito ao duplo grau de jurisdição administrativa”, destacando que o modelo prevê a revisão dos lançamentos tributários por um órgão colegiado antes de sua consolidação definitiva.

A formação do Conselho segue o modelo de paridade mitigada, com participação de representantes do Poder Público e dos contribuintes na composição do colegiado.

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