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CCJ retomará na terça-feira a análise da reforma da Previdência

O relator deverá se reunir com parlamentares e líderes partidários para analisar eventuais mudanças em seu parecer, que é favorável à proposta do governo

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Felipe Francischini (PSL-PR), suspendeu a reunião iniciada nesta manhã da última quarta-feira (17) e anunciou que nesta terça-feira (23) será retomada a discussão sobre a proposta do Executivo para reforma da Previdência (PEC 6/19).

O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), deve se reunir com parlamentares e líderes partidários para analisar eventuais mudanças em seu parecer. Foram apresentados 13 votos em separado, em contraponto ao parecer apresentado no último dia 9.

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Freitas seguiu entendimento do presidente da CCJ, de que ao colegiado cabe avaliar a compatibilidade do texto com a Constituição (admissibilidade) e que a análise do mérito deve ser feita depois por uma comissão especial. Ele recomendou à CCJ a aprovação da proposta.

Entenda a tramitação da reforma da Previdência

IMPASSES

Vários integrantes da CCJ contestam o parecer e questionam pontos da reforma que podem ser considerados inconstitucionais ou então estão desvinculados da Previdência Social – como o fim do abono salarial para quem ganha mais de um salário mínimo e o fim da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem se aposenta e continua no emprego.

A decisão de adiar a votação e retomar as discussões foi tomada após Francischini suspender a reunião. Até aquele momento, parlamentares contrários às mudanças nas aposentadorias conseguiam adiar o andamento dos trabalhos por mais de uma hora e nove minutos, valendo-se de dispositivos do Regimento Interno, como questões de ordem sobre atas e demais trabalhos. Na véspera, estratégia semelhante estendeu os debates por mais de 12 horas.

MUDANÇAS

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

PRINCIPAIS PONTOS

 O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total, setores privado e público mais militares, foi de R$ 266 bilhões. (Fonte: Agência Câmara Notícias).

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Redação

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