Benefício fiscal ao setor de carnes é modificado e estendido a pescados
A tributação do setor de produção de carnes no Estado do Rio de Janeiro foi modificada, com a alteração de regras de benefícios fiscais e extensão para o setor de pescados. São mudanças estabelecidas pela Lei 8792/20 sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (14).
O texto, de autoria do Executivo, revoga a Lei 8.482/19, que concedeu benefícios fiscais ao setor de carnes no Estado. Segundo o governo, as mudanças são necessárias para adequar a legislação estadual a determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que normatiza a concessão de benefícios pelos estados.
Além de alterações nos mecanismos de concessões de incentivos ao setor de carnes, o projeto inclui o setor de pescados entre os beneficiados com a redução da alíquota de ICMS para 7%, no caso de produtos comercializados em estado natural. A proposta ainda isenta de ICMS as operações com crustáceos e com peixes congelados, secos ou defumados para conservação.