Bares e restaurantes em praias e rios podem ser obrigados a fazer coleta seletiva
Estabelecimentos que trabalhem com gastronomia em locais próximos a rios, praias ou lagoas poderão ter que disponibilizar recipientes preparados para coleta seletiva de lixo. É o que determina o Projeto de Lei 1.660/12, do ex-deputado José Luiz Nanci, votado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na quinta-feira (21), em primeira discussão.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos que vendem alimentos e bebidas a distância de até um quilômetro do mar, ou a 200 metros de rios e lagoas, deverão fornecer contêineres de 100 litros de capacidade nas cores azul, vermelho, verde, amarelo e marrom para receber separadamente papel, plástico, vidro e resíduos orgânicos.
O projeto obrigará também que sejam colocados identificadores perto das latas de lixos apropriados para atender pessoas portadoras de cegueira. Se aprovada, a norma fixa um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei.