Conselho Municipal de Contribuintes inicia atividades em Itaguaí
Primeira sessão ordinária foi realizada no Plenário da Câmara Municipal
O município de Itaguaí realizou a primeira sessão ordinária do Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), marcando o início das atividades do órgão responsável pelo julgamento de recursos administrativos na área tributária.

A sessão inaugural ocorreu na última quarta (25), no Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, e formalizou a implantação do contencioso administrativo tributário no âmbito municipal. O Conselho passa a atuar na revisão de lançamentos fiscais, funcionando como instância colegiada para análise de recursos apresentados por contribuintes.
A composição do CMC foi definida por meio do Decreto nº 4.994, de 11 de fevereiro de 2026. De acordo com o ato, foram nomeados como representantes do Poder Público: Sandro Valoura Alves (Conselheiro Presidente), Natan Felipe Souza da Costa (Conselheiro Vice-Presidente), Simone Lúcia dos Santos (Conselheira), Victor Daniel Matias Barbosa (Conselheiro), e Rodrigo Carvalho (Conselheiro).
Como representantes dos contribuintes, Marcos Vinícius Simões Proença (CDL) e Nilton Campos Marinho Júnior (ACIAPI) integram o colegiado como conselheiros. Também foram designados para funções administrativas Rafael Franco Takami, como Secretário-Geral, e Michelle Gouças Luiz, como assistente.
Segundo o decreto, a função de membro do Conselho será remunerada conforme previsto no artigo 412-A do Código Tributário Municipal, com pagamento de 30 UFIR-ITA por reunião.
O Conselho Municipal de Contribuintes atua em processos relacionados à legislação tributária local, incluindo tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e taxas de fiscalização.
Em declaração sobre a instalação do órgão, o presidente do CMC, Sandro Valoura Alves, afirmou que a criação do Conselho representa “a entrega de um direito fundamental ao contribuinte itaguaiense: o direito ao duplo grau de jurisdição administrativa”, destacando que o modelo prevê a revisão dos lançamentos tributários por um órgão colegiado antes de sua consolidação definitiva.
A formação do Conselho segue o modelo de paridade mitigada, com participação de representantes do Poder Público e dos contribuintes na composição do colegiado.
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