Governo do Rio valida férias de 45 dias para docentes

Estado defende na Justiça restrição do benefício apenas para atuantes em sala de aula

O governo do estado do Rio de Janeiro reconheceu, durante a tramitação de um processo no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a incidência do adicional de terço de férias sobre a totalidade dos 45 dias anuais previstos em lei. A manifestação responde a uma ação coletiva movida em abril pela União dos Professores Públicos no Estado (UPPES).

Servidores que ocupam funções exclusivamente administrativas não são elegíveis (Imagem gerada por IA)

Apesar de não contestar a base de cálculo, o Estado argumenta que o benefício deve ser limitado aos profissionais que exercem atividades diretamente em sala de aula. Na contestação, a administração lista apenas três categorias aptas ao recebimento: professor em regência de turma, professor articulador pedagógico e agente de leitura.

Critérios de elegibilidade

O governo sustenta que as atribuições desses grupos demonstram “atuação voltada à prática de ensino”, o que os enquadra no conceito legal de atividade docente. O documento exclui servidores que ocupam funções de caráter exclusivamente administrativo ou diretivo.

Segundo o Estado, a identificação de “professor docente” no contracheque não é suficiente para caracterizar a função. As classes “Docente I” e “Docente II” indicam apenas o cargo de ingresso no concurso público e não comprovam a atividade exercida no momento.

Comprovação e trâmite

O coordenador da UPPES, Joseph Araújo, afirmou que o processo segue em análise e que o juiz poderá reconhecer o direito para outras categorias da educação. Sobre a comprovação do exercício das funções mencionadas pelo governo, Araújo orienta os servidores a solicitar “na escola uma declaração de exercício desta função”.

A gestão estadual encaminhou o caso para a Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria-Geral do Estado (CASC/PGE). Em nota, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) informou que aguarda a manifestação oficial da Justiça e ressaltou que ainda não há sentença.

Outras ações

Além do processo movido pela UPPES, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe) ingressou com ação judicial em outubro. A entidade cobra o cálculo sobre os 45 dias e o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos.

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Servidores que ocupam funções exclusivamente administrativas não são elegíveis (Imagem gerada por IA)