Juiz nega isenção de pedágio para os moradores de Mangaratiba
Magistrado diz que não cabe ao Judiciário interferir na cobrança de pedágio por ausência de previsão legal; advogado acredita que tribunal vai derrubar a decisão
A ação judicial (Civil Pública) que a prefeitura de Mangaratiba moveu para resolver a questão sobre a isenção de cobrança de pedágio na Rio-Santos (em Conceição de Jacareí) para moradores teve uma decisão que certamente não vai agradar à população.
No último dia 12, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação sob o seguinte argumento: “Em relações contratuais privadas, deve prevalecer o princípio da intervenção mínima. Diante disso, não existindo provas sobre danos à comunidade, não cabe ao Judiciário interferir na cobrança de pedágio por ausência de previsão legal”.
No processo, a Defensoria Pública defende o ponto de vista da prefeitura: “a não concessão de isenção à população de Mangaratiba, sobretudo em um contexto pós-pandêmico, representa flagrante violação do princípio da dignidade da pessoa humana, evidente desrespeito aos mais basilares direitos fundamentais”.
O Ministério Público Federal também se manifestou pela procedência da ação, opinando que os moradores do município devem ser isentos do pagamento.
A discussão nada tem de nova e abrange também a população de Itaguaí que tem carro ou trabalha com ele. Os cidadãos às vezes precisam pagar tarifa várias vezes para realizar trajetos dentro do município onde vivem.
Mas Itaguaí não conseguiu uma liminar para isentar os motoristas, assim como Mangaratiba em setembro deste ano.
“Intervenção mínima”
Em outra ação sobre o mesmo tema, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia determinado, em sede de tutela de urgência, que a concessionária deixe de cobrar a tarifa dos moradores de Mangaratiba.
Raphael Cendon, líder do movimento pela isenção, comenta: “Tenho fé na justiça, desde o início eu sabia que a briga ia ser difícil e longa, Seropédica levou cinco anos para conseguir a isenção. Mês que vem [dezembro de 2024] vai fazer 2 anos que estamos nessa luta. Vou continuar buscando e lutando pelo direito de ir e vir dos moradores sem pagar pedágio até as últimas instâncias”.
Ao analisar o caso, todavia, o juiz apontou que a cobrança de pedágio em Mangaratiba é “legítima ao motorista que se qualifica efetivamente como usuário”.
“Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual (art. 421, parágrafo único, CPC)”, escreveu o magistrado.
“Assim, não existindo provas sobre danos à comunidade, sobretudo porque não ficou claro o impacto que os munícipes suportarão, notadamente porque o pórtico está alocado na extremidade sul de Mangaratiba (e não no centro) e que é possível acessar todos os serviços públicos sem precisar passar pelo pedágio, a improcedência se impõe.”
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Advogado acredita em reversão
O advogado Maurício João Werlang disse em áudio divulgado pela liderança do movimento em Itaguaí que já previa essa decisão, mas que ela vai retornar para a mesma turma da 6ª Vara Federal e será mantida a isenção aos moradores de Mangaratiba.