Seropédica: Cetas só receberá animais em operações autorizadas pelo Ibama
Justiça decide que exceções são para animais feridos ou ameaçados de extinção
Novo capítulo na situação do Centro de Triagem de Animais Silvestres, o Cetas: a Justiça (3ª Vara Federal), decidiu que o Centro só poderá receber animais apreendidos em operações que tiverem sido previamente autorizadas pelo Ibama. A exceção: animais feridos ou ameaçados de extinção. As informações foram publicadas no blog de Alcelmo Gois, do jornal O Globo, na terça-feira (16).
De acordo com a publicação, o Ibama tenta desde 2017 um Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) para dividir despesas e responsabilidades do Cetas, que fica em Seropédica.
O Cetas é importante. É um espaço de reabilitação de animais apreendidos em operações. Eles são tratados e depois devolvidos à natureza, mas está com dificuldades orçamentárias e não consegue operar adequadamente. Segundo o Ibama, o Estado não contribui financeiramente para a manutenção do Centro e isto inviabiliza o seu funcionamento.
Disputa jurídica
Em fevereiro deste ano, o Ibama decidiu suspender o recebimento de animais silvestres apreendidos por órgãos da administração pública estadual no Cetas, mas a Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) derrubou a decisão administrativa do Ibama.
Na ocasião, o Juiz Maurício Magalhães Lamha (da mesma 3ª Vara Federal do RJ) considerou os riscos que a determinação do Ibama representava, como de óbito de animais apreendidos, e determinou que o Ibama continuasse a receber os animais apreendidos por órgãos estaduais pelo prazo suplementar de 120 dias a partir da data da decisão.
Com a nova decisão jurídica, o Ibama consegue deixar de receber os animais, mas e estes? Que destino será dado a eles?