Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (29); veja exceções

Regra do Código Eleitoral vale até 6 de outubro e busca proteger o exercício do voto; candidatos e mesários têm prazos específicos

A partir desta terça-feira (29), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pelo Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro.

Eleitores não podem ser presos ou detidos de 29 de setembro até 6 de outubro (FOTO REPRODUÇÃO)

Durante esse período, a prisão só pode ocorrer em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A mesma legislação estabelece regras específicas para candidatos, mesários e fiscais de partido.

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As exceções

A primeira exceção é o flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo ou logo após cometer uma infração penal. No contexto eleitoral, uma situação possível é a prática de boca de urna, conduta proibida no dia da votação.

A segunda hipótese envolve uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira ocorre quando há descumprimento de um salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade do eleitor de votar.

O salvo-conduto pode ser concedido quando o eleitor sofre violência moral ou física relacionada à sua liberdade de votar ou ao fato de ter votado. A medida tem validade de 72 horas antes até 48 horas depois do pleito.

Em caso de prisão

Se uma prisão ocorrer durante o período de proteção, a pessoa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente. O magistrado avaliará a legalidade da detenção.

Caso identifique uma prisão ilegal, o juiz deverá relaxá-la e promover a responsabilização de quem realizou o ato, conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral.

Regra para candidatos

Candidatas e candidatos possuem uma proteção diferente. A restrição começa 15 dias antes da eleição e segue até 48 horas depois do encerramento da votação. Para o primeiro turno, o período começou em 19 de setembro e termina em 6 de outubro.

Nesse caso, existe apenas uma exceção: o flagrante delito. A regra está prevista no mesmo artigo do Código Eleitoral e foi detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026.

Mesárias, mesários e fiscais de partido também não podem ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções, exceto em caso de flagrante delito.

Segundo turno

O calendário eleitoral prevê o segundo turno para 25 de outubro, caso seja necessário para os cargos em disputa. Nesse cenário, a proteção dos eleitores volta a valer cinco dias antes da votação.

Assim, a partir de 20 de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas três hipóteses previstas no Código Eleitoral. A regra permanecerá até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do segundo turno.

Para candidatos que continuarem na disputa, a proteção começa em 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno, e também segue até 48 horas após a votação, em 27 de outubro.

Restrição

A restrição à prisão durante o período eleitoral está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, criado pela Lei nº 4.737/1965. A norma estabelece uma garantia para evitar que detenções impeçam ou dificultem o exercício do voto.

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral.


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Jose Roberto de Souza

José Roberto de Souza é estudante de Jornalismo pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Atua como crítico de cinema, jornalista cultural e repórter estagiário do Jornal Atual.

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