Veículos com GNV dispensados de vistoria anual do Detran

LEI De acordo com a Lei 8.091/18, de autoria do deputado Dica (PR), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (3), Veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran).

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SEGUNDO A lei, carros a gás não precisam realizar vistoria anual do Detran

Os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria. “O objetivo foi apresentar uma alternativa para  melhorar as condições de trabalho e atendimento à população”, declarou o autor da medida.

O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo de pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). “O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal”, justificou o governador.

 

Redação

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