TRE-RJ nega novo recurso de Rubão
Embargos de Declaração foi rejeitado por unanimidade pela corte estadual
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE RJ) rejeitou na tarde desta quinta-feira (17) o Embargos de Declaração do candidato Rubem Vieira (Rubão, da Coligação “Por uma Itaguaí melhor” – Podemos / Republicanos / PDT / PP / PSD), mantendo, com isso, a decisão que o torna inelegível. O voto do relator do processo, desembargador Fernando Cabral Filho, que rejeitou o recurso, foi seguido por todos os demais membros.
O presidente do TRE RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após a votação, e sob a afirmação do relator de que se disporia esclarecer mais sobre seu voto, em tom descontraído perguntou: “É aquele caso do prefeito de Itaguaí?” E após a confirmação, emendou: “Todos conhecemos o voto, tá ótimo!”, sinalizando que não seria necessário um esclarecimento mais profundo sobre o caso.
Para que serve o Embargos de Declaração
O Embargos e declaração é um instrumento jurídico utilizado pelo advogado quando uma decisão judicial contém obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais. No caso de Rubão, a decisão que manteve sua inelegibilidade não atendia às condições previstas para o uso da medida, o que se caracteriza como ato protelatório, aquele que busca ganhar tempo no processo.
Após esta decisão, os advogados do prefeito podem usar uma última medida de recurso ainda no TRE, o agravo em recurso especial. Somente após a votação desse ato é que o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através de recurso extraordinário.
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