Projeto que favorece municípios espera análise no Senado
FOLGA NA ADMINISTRAÇÃO
Está na pauta do Plenário do Senado Federal, aguardando votação, um projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), retirando do total de despesas dos municípios os gastos com servidores de programas sociais. Como a LRF limita as despesas com pessoal em 60% da receita corrente líquida, na prática o PLS 15/2016, do senador Otto Alencar (PSD-BA), amplia esse limite. Pela lei, o prefeito que extrapola o teto de 60% tem as despesas reprovadas pelos tribunais de contas e ainda pode pagar multa, ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa e responder a processo por improbidade administrativa.
Na esfera municipal, do limite global de 60%, o gasto com pessoal no Executivo não pode passar de 54%. Para o Legislativo e o Tribunal de Contas do município, quando for o caso, o teto é de 6%. O texto original retirava do limite os gastos com servidores do Programa Saúde da Família e dos centros de referência de assistência social, entre outros.
Embora os programas sejam criados e parcialmente financiados pela União, as despesas com pessoal são computadas para estados e municípios. “A União criou inúmeros programas sociais com a obrigação de os municípios executá-los, sem repassar recursos suficientes. A crise econômica e a queda de arrecadação podem levar as prefeituras ao descumprimento do teto para as despesas com servidores e impedir que elas recebam transferências voluntárias voltadas à execução de investimentos, bem como de contratar operações de crédito”, argumentava o senador Otto Alencar, antes da votação.
Relator na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, o ex-senador Roberto Muniz excluiu do limite de 60% os gastos com os membros dos conselhos tutelares e com servidores dos programas sociais pagos com recursos próprios, mas não permitiu a exclusão das despesas pagas com recursos federais.
Ainda de acordo com o substitutivo que deve ser votado, também os governadores não precisarão incluir as despesas com servidores nas áreas de saúde da família, assistência social e atenção psicossocial para efeito da LRF, exceto as que forem custeadas pela União.
O novo texto também prevê que os gastos de estados e municípios com os servidores dos programas sociais que usem recursos federais sejam computados como despesas da União, cujo teto é definido pela LRF em 50% da receita.
Royalties
Os senadores ainda poderão votar o projeto que impede que as receitas de royalties sejam consideradas no cálculo do limite das despesas com pessoal nos estados, no Distrito Federal e nos municípios (PLS 334/2017).
A pauta de hoje também inclui o projeto de lei da Câmara que cria mecanismos de incentivo às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos (PLC 64/2016) e a proposta que determina a priorização das despesas com saúde e educação na execução orçamentária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (PLS 329/2017)