Prestação de contas final de campanha começa na segunda-feira (7)
Calendário eleitoral estabelece data-limite de 5 de novembro para candidatos e diretórios estaduais e municipais
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou que o prazo para a entrega da prestação de contas finais de campanha para as Eleições Municipais de 2024 começa na próxima segunda-feira, 7 de outubro. Os candidatos que participaram do pleito, bem como os diretórios estaduais e municipais que vigoraram durante o período eleitoral, deverão apresentar suas informações financeiras à Justiça Eleitoral até dia 5 de novembro de 2024.
A entrega das contas é obrigatória e deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024), disponível no site oficial do TRE-RJ, que também oferece uma orientação específica para facilitar o processo.
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O envio correto e no prazo das prestações de contas é essencial para garantir a transparência do processo eleitoral e evitar avaliações, como a perda de mandato ou a suspensão dos direitos políticos dos candidatos eleitos.
ENTREGA DA MÍDIA
Após o envio, deve-se enviar, dentro do mesmo prazo (07/10/24 a 05/11/24), a mídia com os respectivos documentos comprobatórios da prestação, pelo novo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme), que eliminou a necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos.
O Sieme pode ser acessado por candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro).
Caso prefiram, candidatas, candidatos e diretórios municipais podem apresentar a mídia com suas contas no cartório eleitoral responsável pela prestação de contas no seu município, conforme estabelecido na Resolução TRE-RJ 1.309/2023. Os diretórios estaduais podem apresentar a mídia no setor de protocolo na sede do TRE-RJ localizada na Avenida Presidente Wilson, 194, Centro do Rio de Janeiro.
2º TURNO
Candidatas e candidatos que disputarem o segundo turno devem apresentar a prestação de contas final de toda a campanha entre 28 de outubro e 16 de novembro.
Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados à candidata ou ao candidato que concorreu no segundo turno, ainda que coligados, em todas as suas esferas, e também todos os diretórios que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes no segundo turno devem prestar contas no mesmo período.
Neste caso, devem ser prestadas também as informações relativas a doações e gastos que tenham sido realizado em favor das candidatas ou dos candidatos eleitas(os) no primeiro turno.