Pedágio na Rio-Santos: saiba quanto e como pagar
Agora que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) já oficializou data de início e valores da cobrança do pedágio em sistema free flow na Rio-Santos (BR-101), o ATUAL traz novamente um detalhamento sobre as formas de pagamento. Afinal, trata-se de um modelo inédito no Brasil, que não obriga os motoristas a pararem para quitar a tarifa.
Isso porque, a partir do próximo dia 31, os três pórticos instalados pela concessionária CCR RioSP na rodovia – Itaguaí, (km 414), Mangaratiba (km 447) e Paraty (km 538) – vão registrar a passagem do veículo e realizar a cobrança automaticamente, mediante o número de eixos e o dia da semana – a exceção são motociclistas, que terão isenção. A partir daí, vem o momento do pagamento.
VALORES
E antes de pegar a estrada, é importante estar por dentro dos valores. Por isso, segue abaixo uma tabela com todas as especificações:
Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Paraty (P8) | Mangaratiba (P9) | Itaguaí (P10) |
Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | R$ 4,10 | R$ 4,10 | R$ 4,10 |
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | R$ 8,20 | R$ 8,20 | R$ 8,20 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | R$ 6,15 | R$ 6,15 | R$ 6,15 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | R$ 12,30 | R$ 12,30 | R$ 12,30 |
Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | R$ 8,20 | R$ 8,20 | R$ 8,20 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | R$ 16,40 | R$ 16,40 | R$ 16,40 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | R$ 20,50 | R$ 20,50 | R$ 20,50 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | R$ 24,60 | R$ 24,60 | R$ 24,60 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | R$ 28,70 | R$ 28,70 | R$ 28,70 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | R$ 32,80 | R$ 32,80 | R$ 32,80 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | – | Isento | Isento | Isento |
Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | Isento | Isento | Isento |
Nos fins de semana e feriados nacionais, como previsto no contrato de concessão, a tarifa terá valores diferenciados tanto para carros de passeio, como para os comerciais. O horário vai das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira. Nestes períodos, motoristas de veículos de passeio terão que desembolsar R$ 6,80. Para veículos comerciais, basta multiplicar o valor de R$ 6,80 pelo número de eixos.
PAGAMENTO COM TAG
Este é o nome do dispositivo (geralmente um adesivo) que o motorista cola no para-brisa do veículo e, assim, evita filas em estacionamentos e pedágios. O pagamento total, com todas as tarifas do mês vigente, é feito em fatura que a operadora contratada envia.
Ainda sobre as TAGs, as operadoras mais populares – por exemplo, ConectCar, Veloe e Sem Parar – oferecem o benefício de um determinado período sem mensalidade, para somente depois cobrar o valor. Questões como taxa de adesão gratuita e plano pré-pago variam de uma marca para outra.
LEIA MAIS
Pelo direito de ir e vir dentro do próprio bairro
Pedágios deverão informar cronograma de obras
Pedágio na Dutra: Seropédica consegue nova isenção para moradores
Prefeitura de Itaguaí vai recorrer contra a Justiça sobre liminar de isenção de pedágio
Na ConectCar, por exemplo, a adesão é de R$ 20; e a recarga automática mínima, R$ 30. Na Veloe, não há taxa de adesão, e a mensalidade para estacionamentos e pedágio fica em R$ 18,90. Já na Sem Parar, há o plano pré-pago, em que se pode carregar apenas o valor desejado, e outros três, que variam de R$ 19,90 a R$ 35,90.
Há ainda opções de operadoras ligadas a instituições financeiras, como Itaú, C6, Banco do Brasil, Caixa, Santander, Mercado Pago e BTG. Alguns fornecem a TAG apenas para clientes, enquanto outras operam para o público em geral – mas, claro, com abatimento para quem é cliente. Aqui, os valores de mensalidades, recargas para pagamento apenas do pedágio e planos também varia entre marcas – por exemplo, mensalidade gratuita (C6) e R$ 49,90 (BTG).
Mas, independentemente de o leitor pretender ou não ter uma TAG, o ATUAL procurou a CCR RioSP para esmiuçar outras questões.
Dentre elas, quais a diferenças para quem tem e não tem a TAG; se todas as marcas de TAG (que rendem descontos nas tarifas) serão aceitas; se o sistema vai reconhecer automaticamente as TAGs já instaladas; e como exatamente os que não têm TAG poderão efetuar o pagamento.
Abaixo, as respostas divididas em tópicos:
OPERADORAS DE TAG VÁLIDAS
Serão aceitas todas as operadoras.
COMO ADQUIRIR A TAG
O motorista deverá procurar pela operadora de sua preferência para adquirir a TAG.
COM A TAG JÁ INSTALADA
O motorista que tem uma TAG válida instalada no veículo não terá que fazer nenhum procedimento.
PAGAMENTO COM TAG
A passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%.
DESCONTOS
Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.
Para os veículos leves, há o DUF (Desconto do Usuário Frequente). A redução no valor da tarifa progride entre a segunda e a trigésima passagens, desde que realizadas no mesmo local e no mesmo sentido, dentro do mês vigente.
Com o DUF, o abatimento no valor original do pedágio começa em 5% e pode chegar a 70%.
Já no caso de veículos comerciais a opção é o DBT (Desconto Básico da TAG) que corresponde a 5%, por eixo.
EM CASO DE TAG COM DEFEITO
O veículo será identificado pela placa, e o condutor poderá realizar o pagamento nos canais de autoatendimento da concessionária.
PAGAMENTO SEM TAG
Quem não tem TAG poderá pagar pelos canais de autoatendimento da concessionária: site, aplicativo e WhatsApp. Também serão implantados locais de pagamento na BR-101. Os pontos estão sendo definidos.
FORMAS DE PAGAMENTO SEM TAG
Cartão de crédito e PIX são as formas de pagamento.
SEM NECESSIDADE DE LOGIN
O free flow visa justamente facilitar a consulta e pagamento sem a necessidade de cadastro prévio ou login.
PRAZO PARA PAGAR SEM TAG
A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem
EM CASO DE NÃO PAGAMENTO
Ao não efetuar o pagamento, o condutor cometerá infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE CANAIS DE PAGAMENTO
Essas informações já estão sendo divulgadas. No site (acesse aqui), na aba Espaço do cliente, é possível baixar o app da concessionária e acessar o WhatsApp. Caso o motorista queira salvar o número do celular é o (11) 2795-2238.