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Pedágio na Rio-Santos: Justiça nega ação por isenção para moradores de Itaguaí

A 6ª Turma do TRF2 (Tribunal Regional Federal) negou em segundo instância, na semana passada, um pedido de isenção no pedágio da Rio-Santos (BR-101) para moradores de Itimirim e Coroa Grande, em Itaguaí. A ação era de autoria da Prefeitura de Itaguaí, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Com tarifas a R$ 4,60 (segunda a sexta) e R$ 7,60 (fins de semana) para carros utilitários, o trecho da rodovia sob concessão da CCR RioSP tem três pórticos com cobrança automática de ida e volta: Coroa Grande (Itaguaí – km 414), Conceição de Jacareí (Mangaratiba – km 447) e Paraty (km 538).

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A decisão por unanimidade (três votos contra nenhum) em favor da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável por regulamentar a rodovia, foi votada pelo Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, também relator do processo; a Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes; e a Desembargadora Federal Vera Lucia Lima da Silva.

Morador de Coroa Grande e advogado que acompanha o caso, Maurício Werlang conta ao ATUAL que município e MPF devem entrar com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). A expectativa, no entanto, não é otimista: “A chance de ganharmos é muito remota”, adianta ele, que também acompanha de perto o caso das multas – confira mais abaixo:

https://jornalatual.com.br/itaguai/pedagio-na-rio-santos-justica-derruba-liminar-a-favor-da-suspensao-de-multas/

O advogado explica por que considera difícil uma reviravolta: “As jurisprudências (decisões anteriores de um tribunal) são muito desfavoráveis para a isenção, ainda que nessas condições absurdas em que estamos. Ilhados por dois pedágios”.

NOTA DA ANTT

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Em retorno ao ATUAL, a ANTT destacou que “não há previsão de isenção nas tarifas de pedágio para grupos regionais específicos, pois tal medida causaria desequilíbrio contratual, levando ao aumento da tarifa para os demais usuários da rodovia”. Em contrato, a única gratuidade prevista é para motocicletas, bicicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático.

A agência também ressaltou que “os usuários que residem no entorno das praças são contemplados pelo benefício do Desconto de Usuário Frequente (DUF)”. Para isso, é preciso instalar a TAG no para-brisa do veículo para que o pagamento automático seja efetuado, e o desconto, contabilizado.

A reportagem procurou a prefeitura e o MPF para buscar um posicionamento, mas não recebeu retorno até o momento. O espaço segue aberto.

Luiz Maurício Monteiro

Repórter com mais de 15 anos de trajetória e passagens por diferentes editorias, como Cidade, Cultura e Esportes.

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