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Pedágio na Rio-Santos: Justiça derruba liminar a favor da suspensão de multas

Após a Agência Nacional de Transportes Terrestres recorrer contra a suspensão das multas por evasão de pedágio na Rio-Santos (BR-101), o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro revogou na segunda-feira (6) a decisão em primeira instância. A determinação, dada em segunda instância e que já vale, é do desembargador Guilherme Couto de Castro.

Em abril passado, a 26ª Vara Federal do RJ havia deferido com uma liminar (decisão em caráter provisório) uma ação civil pública do Ministério Público Federal que – motivada por denúncias de moradores e usuários da via sobre irregularidades na emissão das penalizações – pedia a suspensão de todas as multas por evasão no sistema de cobrança automática (free flow) ao longo do sandbox regulatório – que conta com pórticos de pedágio em Coroa Grande (Itaguaí – km 414), Conceição de Jacareí (Mangaratiba – km 447) e Paraty (km 538).

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Assim é chamado o período de caráter experimental em que o órgão regulador (ANTT) permite que uma empresa (CRR RioSP) opere com regras diferentes das demais a fim de testar inovações. No caso da Rio-Santos, essa etapa tem dois anos de duração – março de 2023 a março de 2025. Leia mais abaixo:

https://jornalatual.com.br/itaguai/rio-santos-justica-acata-acao-do-mpf-por-suspensao-de-multas-por-evasao-de-pedagio/

Em tempo: mesmo com o deferimento da liminar a favor da suspensão das multas, a ANTT seguia autorizada a emitir notificações, sem que os motoristas, no entanto, fossem obrigados a pagar, caso não reconhecessem a respectiva infração.

POSICIONAMENTOS

O ATUAL procurou a ANTT, que retornou com uma nota, na qual alega ter recorrido contra a liminar “devido à falta de convocação para se manifestar sobre o assunto”. A agência destaca ainda que “apresentará sua posição à Justiça ao longo do processo”.

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Já a CCR RioSP informa que o sistema de cobrança automática “segue em pleno funcionamento”. A concessionária lembra que os clientes que não possuem TAG (para pagamento no ato da passagem), podem quitar a tarifa por aplicativo, site, WhatsApp (11 2795-2238), totens de autoatendimento na rodovia e rede credenciada da região.

A ação civil pública do MPF partiu de denúncias de moradores que questionam as multas emitidas pela ANTT (Raphael Cendon/Arquivo pessoal)

PRÓXIMOS PASSOS

A reportagem também contatou o MPF para buscar uma posição. O órgão, porém, ressaltou que não antecipa suas atuações.

Advogado que vem acompanhando os moradores de Coroa Grande nas ações contra as multas indevidas e por isenção para quem reside na região, Maurício Werlang explica que a decisão de Guilherme Couto de Castro foi monocrática, ou seja, tomada por uma única pessoa.

A decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro contra a liminar saiu na segunda (6) após assinatura no domingo (5) (Reprodução)

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Segundo Werlang, o próximo passo no processo é uma reunião entre Castro, relator do caso, e outros dois desembargadores da segunda turma do TRF-RJ, na qual eles vão decidir se mantêm a liminar a favor do MPF ou revogam de vez. Esse julgamento ainda não tem data para acontecer. O ATUAL buscou mais informações com a Justiça Federal, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Para quem já recebeu multas que considera irregulares, o advogado orienta a recorrer individualmente ou em grupo na esfera administrativa e judicial.

Luiz Maurício Monteiro

Repórter com mais de 15 anos de trajetória e passagens por diferentes editorias, como Cidade, Cultura e Esportes.

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