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Mangaratiba: MPF ajuíza ação contra pastor que atacou evento de religião de matriz africana

Ministério Público Federal pede indenização de R$ 100 mil por disseminação de discurso discriminatório; Atual noticiou o caso em fevereiro deste ano

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ), ajuizou ação civil pública contra um pastor evangélico por disseminar discurso discriminatório que ataca religiões de matrizes afro-brasileiras e seus seguidores. Na ação, o MPF pede indenização de R$ 100 mil, em função das violações aos direitos fundamentais causadas pelas ofensas.

O Jornal Atual noticiou o caso em fevereiro deste ano, pois representantes do Instituto Lucia Castilho, entidade ligada à religiões de matriz africana como Umbanda e Candomblé, com sede em Mangaratiba, alegam ter sido vítimas de intolerância religiosa. O autor seria o pastor evangélico Wilson Félix.

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A presidente do Instituto, Leila Avilez, que esteve na 165ª DP (Mangaratiba) em 6 de fevereiro para registrar ocorrência de crime em razão de religião (intolerância e racismo religiosos).

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Para o MPF, as declarações do líder religioso caracterizam discurso de ódio, uma vez que associa as religiões de matrizes afro-brasileiras à desgraça e à degradação. Segundo a ação, o discurso beligerante associou, por exemplo, a representação de Iemanjá a toda sorte de coisas maléficas que possam ocorrer ao município.

A ação aponta que o pastor também convocou seus fiéis para uma espécie de “guerra espiritual”, a fim de que a Praia de Jacareí não se transformasse em “lama”, como teria se tornado a Praia de Sepetiba, após a colocação de uma escultura de Iemanjá no local.

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Vídeo foi apagado

O vídeo original foi apagado do Instagram, após intensa repercussão negativa, o que não exime seu responsável do dever de indenizar, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

Os fatos ensejaram o Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Mangaratiba. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão também determinou a remessa de cópia para apuração na área criminal, tendo em visto o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89.

Tal norma define como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, prevendo uma pena que pode chegar a cinco anos, caso o delito seja “cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza.

Racismo cultural e religioso – De acordo com apuração no âmbito cível, foram violados direitos de grupos historicamente vulnerabilizados pela chamada intolerância religiosa e pelo racismo cultural.

Na ação, a PRDC/RJ destaca que o discurso constitui cristalina discriminação contra as manifestações culturais afro-brasileiras, à medida que desumaniza e associa a valores negativos por meio de estereótipos e estigmas discriminatórios, demonstrando que as vítimas devem se “comportar de acordo com as expectativas criadas e lugares socialmente atribuídos a elas” por quem se imagina numa posição de superioridade social”, destaca o procurador Jaime Mitropoulos.

Segundo a petição inicial, comunidades tradicionais e minorias culturais têm o direito de praticar sua própria religião, de viver e se expressar de acordo com sua identidade cultural, de manter e preservar seus direitos à consciência, identidade e memória. Por outro lado, o Estado tem o dever de salvaguardar a diversidade das expressões culturais, nos termos dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal e da Convenção Para Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.

“Águas de Axé”

No caso sob enfoque, as ofensas dirigidas contra as religiões de matrizes afro-brasileiras e a declaração de guerra espiritual foram motivadas a partir da notícia de que o município de Mangaratiba estabeleceu que o evento “Águas de Axé” passou a integrar o calendário oficial da cidade.

A celebração ocorre todo dia 20 de janeiro e tem como objetivo promover a cultura afro-brasileira e incentivar a reflexão e a conscientização acerca do necessário enfrentamento ao racismo, discriminações e intolerâncias correlatas, bem como sobre a importância de se estimular a cultura do respeito pela diversidade.

No caso da ação ajuizada, fazendo valer sua posição de líder religioso, em um culto assistido por dezenas de fiéis e publicado na internet para um número incalculável de pessoas, o autor das ofensas proferiu discurso que discrimina, deprecia, humilha, estigmatiza e demoniza. Para explicar o fenômeno, o procurador lança mão de abordagens feitas por estudiosos do tema, como Muniz Sodré e Frantz Fanon, que entendem o racismo religioso como vertente do racismo cultural.

Redação

O Jornal Atual atua desde 2001 nas cidades de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica, bem como em parte da Zona Oeste do município do Rio de Janeiro, abordando o cotidiano da região e prestando serviço à comunidade da qual está inserida.

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