Licença para instalação de termelétrica preocupa pescadores da Baía de Sepetiba
A comunidade e os pescadores da Baía de Sepetiba, que abrange Itaguaí e Mangaratiba, estão em luta pelo meio ambiente e, consequentemente, pelo seu meio de vida. A revolta da população pesqueira se torna cada dia mais aguda por conta dos licenciamentos ambientais concedidos pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Nesta terça-feira (17), haverá uma sessão da Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) para ratificar a autorização de instalação de termelétricas no Estado do Rio de Janeiro sem a necessidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima).
A busca pela ratificação vem após a licença concedida para a instalação de quatro termelétricas marítimas e 36 torres de transmissão de energia na Baía e Sepetiba. Para a comunidade que vive na região e em seu entorno, a questão é um absurdo criminoso que o governo do estado comete. Pois para entidades como a Associação de Pescadores da Ilha da Madeira (Aplim), a licença só poderia ocorrer depois de um estudo de impacto ambiental aprofundado. Por isso, garantem que vão fazer de tudo para paralisar o processo.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Já houve protestos dos pescadores artesanais e um passo importante já foi dado: o Ministério Público Federal está propondo uma Ação Civil Pública. A ação tem a finalidade de obter o provimento jurisdicional que reconheça a nulidade da Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312, expedida pelo Inea no processo de licenciamento ambiental SEI- 070002/000499/2022.
Leia trecho do documento com proposta da Ação que pede a nulidade da licença para instalação do empreendimento:
“Motivos: ausência de prévio Estudo de Impacto Ambiental que considere os impactos cumulativos e sinérgicos de dois procedimentos que impactam a Baía de Sepetiba, quais sejam, a instalação de 4 termelétricas e a instalação e operação de 36 linhas de transmissão de energia; ausência de audiência pública; supressão de parte da Mata Atlântica, áreas de preservação permanente e manguezais, em desacordo com a legislação de regência…
…Diante da localização do empreendimento, evidenciou-se que o projeto de instalação das 36 torres temporárias de linha de transmissão de energia integra o projeto para instalação das 4 usinas termelétricas flutuantes na Baía de Sepetiba. O próprio INEA reconhece que o local das linhas de transmissão impacta diretamente na Baía de Sepetiba1 . Portanto era exigível que referido licenciamento também fosse declinado em favor o órgão ambiental federal, no caso, o IBAMA, a teor do art. 7º, XIV, ‘b’ da LC 140/11”.
O INEA
O ATUAL entrou em contato com o Inea para saber o porquê de um EIA/RIMA não ter ocorrido. O instituto afirma ter emitido a licença seguindo todos os ritos do licenciamento ambiental previsto em lei. Afirma também que o pedido de licença ambiental para operação das barcas flutuantes está em estudo.
Veja íntegra da nota:
“A Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca), da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, irá se reunir, nesta terça-feira (17/5), para avaliar a possibilidade da inexigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para o licenciamento ambiental das barcaças geradoras de energia que ficarão fundeadas na Baía de Sepetiba do empreendimento da KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA. Os conselheiros irão decidir a questão a partir do parecer técnico elaborado pelo Inea com base na documentação e estudos apresentados pela empresa. O parecer já foi entregue a Ceca.
O Inea informa ainda que além das barcaças, o empreendimento abrange torres temporárias de transmissão de energia (que serão instaladas em áreas do Rio de Janeiro e de Itaguaí), cujo Licença Ambiental Integrada já foi emitida pelo Inea.
O órgão ambiental estadual concedeu apenas a licença para a instalação das torres de transmissão de energia com capacidade de 138kV, seguindo todos os ritos do licenciamento ambiental previsto em lei, uma vez que na legislação vigente (Inciso I, do Art. 1°, da Lei Estadual n°1356 de 1988), o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) é exigido somente para torres de transmissão cuja capacidade seja superior a 230 Kv, o que não é o caso desse empreendimento.
Já o pedido de licença ambiental para operação das barcas flutuantes está em estudo pelo Inea. Em princípio este licenciamento estaria previsto na Lei Estadual n°1356 de 1988. Entretanto, existe a possibilidade, conforme a avaliação da Ceca, da referida dispensa por conta das características ambientais específicas do mesmo. Destaca-se que a operação desse empreendimento é temporário, de 44 meses. Não há “instalação tradicional”, uma vez que são barcaças flutuantes, e seu descomissionamento será imediato, com a saída das barcaças”, informa nota.
A COMUNIDADE
Acho um absurdo os órgãos ambientais, que deveriam estar fazendo as pesquisas sobre o quanto as empresas já instaladas na região estão, no seu conjunto, poluindo a bacia aérea, terrestre e também a marítima, licenciarem mais empreendimentos como esses. Como eles têm a coragem de falar que por não termos termoelétricas marítimas no Brasil, liberaram por não terem informações de o quanto estas poluem?“, pergunta o membro da Aplim.
Hiroshi ainda diz que o fato de países em desenvolvimento, como a África do Sul, rejeitarem tal sistema de produção e energia por não terem a informação de quanto podem poluir o meio ambiente, o deixa bastante preocupado.
“Será que o nosso Brasil está ainda muito mais atrasado que estes países? Ou são nossos governantes?”, questiona, mais uma vez, Sergio Hiroshi.