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Justiça determina liberação de Wagner do Vasco

DECISÃO Alegando atrasos em seus vencimentos e uma proposta do exterior, o meia Wagner foi à Justiça para pedir a rescisão contratual com o Vasco. Em decisão da última segunda-feira (10), assinada pelo juiz Lucas Furiati Camargo, a 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a liberação do jogador.

Wagner, “em sede de antecipação de tutela”, pediu a rescisão contratual com o Cruz-Maltino após ter recebido uma proposta do Al Khor, do Qatar, no dia 4 de setembro. O experiente jogador pediu tutela de urgência na decisão para que consiga se transferir antes que a janela do país feche, no dia 13 de setembro.

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Ainda na decisão, o juiz explica que o “artigo 31 da Lei 9.615/98 prevê a possibilidade de rescisão contratual em caso de atraso no ‘pagamento de salário ou de direito de imagem de atleta profissional, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses’, incluída a obrigação patronal de recolhimento de FGTS, em conformidade com o §2º do referido artigo, ‘ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos’”. (Fonte: GloboEsporte.com).

Redação

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