Juíza indefere candidatura de Gil Torres
Sentença pontua que candidato ainda está inelegível por causa de decreto legislativo; Gil disse que vai recorrer
O candidato a prefeito de Itaguaí, Gil Torres – da Coligação “Filhos de Itaguaí” (PRD, PT, PV e PCdoB) – teve sua candidatura indeferida pelo Juízo da 105ª Zona Eleitoral na noite desta sexta-feira (13). Cabe recurso à decisão, e é o que o candidato afirmou que vai fazer.
Um pedido de impugnação da candidatura de Gil Torres partiu da representação municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), com quem ele trava uma batalha judicial que começou quando o PT Estadual decidiu apoiar o ex-presidente da Câmara em uma chapa com o petista Marco Barreto.
É o terceiro candidato a prefeito na cidade com candidatura indeferida, os outros dois são Rubem Vieira (Rubão, da Coligação “Por uma Itaguaí melhor” – Podemos / Republicanos / PDT / PP / PSD) e Luciano Mota (da Coligação “Sem medo de ser feliz” – Mobiliza / Avante).
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Em nota enviada ao Atual, a coordenação da campanha de Gil Torres afirmou o seguinte (na íntegra): “A Coligação Filhos de Itaguaí vai recorrer da decisão, uma vez que a cassação do seu mandato foi claramente uma perseguição política, já reconhecida pelo Ministério Público e pela primeira instância do juízo de Itaguaí”.
Sentença
A juíza Bianca Paes Noto considerou que os efeitos do decreto que cassou Gil Torres na Câmara Municipal de Itaguaí ainda estão vigentes. E disse que não cabe à Justiça Eleitoral discutir se a Câmara agiu certo ou não nesse caso: “Não se pode negar a ocorrência da cassação do mandato de vereador do requerente, dado o teor do decreto legislativo que impôs a referida sanção. Quanto a isso, deve ser repisado que à Justiça Eleitoral cabe analisar a situação eleitoral daquele que busca registro de candidatura, tão somente aferindo se permanece vigente a decisão que implicou a referida anotação”.
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Paes Noto pontua na sentença que a inelegibilidade de Gil Torres ainda não foi suspensa: “Não há notícia de suspensão dos efeitos do aludido Decreto Legislativo, que, em seu artigo 2º, pontuou que Gilberto Chediac Leitão Torres está inelegível por oito anos. Portanto, sobre declaração de inelegibilidade, não é cabível à Justiça Eleitoral analisar o mérito da decisão proferida pela Casa Legislativa”.
Ainda segundo a Magistrada, a defesa de Gil Torres tentou discutir a legalidade do decreto legislativo municipal que o cassou, mas ela enfatizou que o tema não é de competência da Justiça Eleitoral: “Reforce-se que a cassação de mandato parlamentar é assunto de competência interna da Câmara Municipal, devendo o Poder Judiciário se limitar ao controle de legalidade dos atos praticados, repise-se, Poder Judiciário Estadual, ou seja, a justiça comum, ratificando-se, assim, a incompetência da Justiça Eleitoral no que toca ao referido tema. Em verdade, a defesa do impugnado trouxe debate relativo à análise de legalidade do Decreto Legislativo, com a clara intenção de que esta justiça especializada adentrasse nessa seara, enfatize-se, fora do alcance de sua competência”.