Itaguaí é condenado a pagar R$ 5 mil por falha em concurso

TJRJ determina nova prova para candidata com deficiência visual

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do Município de Itaguaí e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata com deficiência visual. A decisão também determinou a reaplicação da prova objetiva do concurso para Professor de Português.

Pessoa sentada em carteira escolar escreve em folha de prova com lápis durante concurso público, enquanto outros candidatos aparecem desfocados ao fundo.
Imagem ilustrativa de candidata realizando prova escrita em sala de concurso público. (Foto: reprodução/TJRJ)

O caso envolve concurso realizado em 2011. A candidata, inscrita nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, solicitou prova ampliada conforme previa o edital. A organização não forneceu o material adaptado no dia do exame.

Falha no edital motivou ação judicial

A candidata apresentou laudo médico que comprova cegueira no olho esquerdo e visão subnormal no olho direito. O edital autorizava a solicitação de “prova especial ampliada”, com fonte entre 14 e 16. Mesmo assim, a adaptação não ocorreu.

Segundo a decisão final, a candidata só iniciou a prova após o horário previsto, diante das tentativas frustradas dos fiscais em solucionar o problema. Para o colegiado, a falha impediu a participação em igualdade de condições.

“A Administração responde objetivamente pelo descumprimento de regra editalícia que inviabilize a participação regular de candidato com deficiência em concurso público, em igualdade de condições”, registrou o tribunal. A decisão afastou o argumento de mero aborrecimento e reconheceu dano moral.

Decisão confirma indenização e reaplicação da prova

A sentença determinou nova prova objetiva exclusivamente para a candidata, com observância das regras do edital e reserva de vaga. O prazo fixado foi de 90 dias a partir da intimação. Além disso, o Município de Itaguaí e a UERJ devem pagar R$ 5 mil a título de compensação. 

O TJRJ aplicou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva da Administração Pública. O colegiado entendeu que houve ato lesivo, dano e nexo casual, ou seja, a relação direta entre a conduta da Administração e o prejuízo sofrido pela candidata. Os desembargadores afirmaram que o valor fixado atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que impede a revisão da indenização. 

O concurso municipal previa 35 vagas para ampla concorrência e duas reservadas para pessoas com deficiência. Apenas um candidato foi aprovado nas vagas destinadas a esse público. Com a decisão, o Município de Itaguaí deve cumprir a determinação judicial e garantir acessibilidade na reaplicação da prova.

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Beatriz Freitas

Beatriz Freitas é jornalista e redatora no Jornal Atual. Acredita na comunicação com propósito e busca dar voz a quem mais precisa ser ouvido.

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