Itaguaí é condenado a pagar R$ 5 mil por falha em concurso
TJRJ determina nova prova para candidata com deficiência visual
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do Município de Itaguaí e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata com deficiência visual. A decisão também determinou a reaplicação da prova objetiva do concurso para Professor de Português.

O caso envolve concurso realizado em 2011. A candidata, inscrita nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, solicitou prova ampliada conforme previa o edital. A organização não forneceu o material adaptado no dia do exame.
Falha no edital motivou ação judicial
A candidata apresentou laudo médico que comprova cegueira no olho esquerdo e visão subnormal no olho direito. O edital autorizava a solicitação de “prova especial ampliada”, com fonte entre 14 e 16. Mesmo assim, a adaptação não ocorreu.
Segundo a decisão final, a candidata só iniciou a prova após o horário previsto, diante das tentativas frustradas dos fiscais em solucionar o problema. Para o colegiado, a falha impediu a participação em igualdade de condições.
“A Administração responde objetivamente pelo descumprimento de regra editalícia que inviabilize a participação regular de candidato com deficiência em concurso público, em igualdade de condições”, registrou o tribunal. A decisão afastou o argumento de mero aborrecimento e reconheceu dano moral.
Decisão confirma indenização e reaplicação da prova
A sentença determinou nova prova objetiva exclusivamente para a candidata, com observância das regras do edital e reserva de vaga. O prazo fixado foi de 90 dias a partir da intimação. Além disso, o Município de Itaguaí e a UERJ devem pagar R$ 5 mil a título de compensação.
O TJRJ aplicou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva da Administração Pública. O colegiado entendeu que houve ato lesivo, dano e nexo casual, ou seja, a relação direta entre a conduta da Administração e o prejuízo sofrido pela candidata. Os desembargadores afirmaram que o valor fixado atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que impede a revisão da indenização.
O concurso municipal previa 35 vagas para ampla concorrência e duas reservadas para pessoas com deficiência. Apenas um candidato foi aprovado nas vagas destinadas a esse público. Com a decisão, o Município de Itaguaí deve cumprir a determinação judicial e garantir acessibilidade na reaplicação da prova.
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