Itaguaí abre matrículas do ensino público municipal para 2024
A Prefeitura de Itaguaí abriu na terça-feira (2) o período de matrículas para a rede municipal de ensino em 2024.
Até o dia 12 de janeiro, ocorrem as matrículas dos alunos já pertencentes à rede municipal e que desejam trocar de unidade escolar. Já para aqueles que desejam ingressar na rede, o período de matrículas é do dia 15 ao dia 26.
Atualmente a rede municipal de ensino de Itaguaí possui cerca de 20 mil alunos. A prefeitura avisou que este número será atualizado após o período de matrículas.
Os alunos já matriculados na rede municipal e que desejam trocar de escola devem ir, primeiramente, à unidade escolar pretendida e solicitar um comprovante de vaga. Na sequência, ir até a unidade onde está matriculado e solicitar a troca.
A Secretaria Municipal de Educação informa que, em caso de alguma dificuldade, os responsáveis podem buscar ajuda no Departamento de Legislações e Normas, na própria sede da Secretaria.
O endereço da Secretaria Municipal de Educação de Itaguaí é: Avenica Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 23825 – Vila Margarida, Itaguaí – RJ. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos necessários
Confira abaixo os documentos necessários para fazer a matrícula:
Responsável legal dos candidatos menores de 18 anos:
Cópia da Certidão de nascimento;
Cópia do RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e CPF dos pais. Caso o candidato menor de idade seja representado por outra pessoa que não sejam seus pais, deverá o responsável apresentar uma cópia do Termo de Guarda provisório ou definitivo; ou, na inexistência deste, um encaminhamento do Conselho Tutelar chancelando a responsabilidade, além de cópia dos seus respectivos documentos legais;
Original da declaração de transferência ou do histórico escolar, caso já o possua;
Cópia do comprovante de tipo sanguíneo e fator RH;
Declaração/Atestado médico para a prática de Educação Física;
Cópia do comprovante de residência atual em nome do pai, da mãe ou do responsável legal;
Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração de próprio punho;
Para candidatos com deficiência: cópia da carteira de identificação de pessoa com deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente reconhecida ou laudo médico declarado por profissional especialista.
Cópia do cartão de vacina atualizado;
Cópia do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Se beneficiário, cópia do cartão do Programa Auxílio Brasil;
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II – Documentos obrigatórios a serem apresentados pelos candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
Cópia da carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho;
Original da declaração de transferência ou do histórico escolar, caso já o possua;
Cópia do comprovante de residência atual em nome do candidato. Caso não tenha comprovante de residência em seu nome. deverá apresentar declaração de próprio punho;
Declaração/Atestado médico para a prática de Educação Física;
Para candidatos com deficiência: cópia da carteira de identificação de pessoa com deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente reconhecida ou laudo médico declarado por profissional especialista;
Cópia da declaração ou certificado de alistamento militar para os do sexo masculino;
Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
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Parágrafo único – Será anulada a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Art. 11. Para os alunos em idade escolar obrigatória não pode haver empecilhos para realização da matrícula, garantindo-se a matrícula em qualquer tempo.