Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: prazo para declaração encerra dia 30
O prazo para envio de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) termina em 30 de setembro – o dia vale como data limite todo ano. O encaminhamento da DITR (declaração do imposto) para a Receita Federal – de acordo com a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes – é obrigatório para pessoas e empresas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.
A Receita Federal considera imóvel rural toda área contínua, com uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município. Para elaborar e enviar o documento, clique aqui.
O ATUAL entrou em contato com a assessoria de comunicação da Receita Federal a fim de saber quantos proprietários de imóvel rural existem em Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica e quantos ainda não enviaram a declaração. O departamento, no entanto, soube dizer apenas quantas declarações recebeu até o momento: Itaguaí, 338; Mangaratiba, 103; Seropédica, 188.
VALORES E ISENÇÕES
Em todo o Brasil, a 15 dias do fim do prazo, cerca de 3,5 milhões de contribuintes já realizaram o envio. Só no estado do Rio de Janeiro, foram pouco mais de 44 mil. A Receita alerta que quem não apresentar a DITR até o próximo diz 30 está sujeito a multa de 1% por mês, ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
O contribuinte pode pagar o ITR em até quatro cotas mensais iguais, desde que todas tenham o valor mínimo de R$ 50. Já os impostos menores que R$ 100 ficam em cota única, com pagamento até 30/09.
Proprietários de pequenas glebas rurais, que as explore só ou com a família, que tenha imóvel na área caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, e não possua um outro imóvel – rural ou urbano – está isento do ITR.
Para o esclarecimento de dúvidas sobre preenchimento e declaração do imposto, a Receita informa que instituições de Ensino Superior oferecem o serviço do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). O órgão também disponibiliza em seu portal a seção “perguntas e respostas ITR 2022” – para acessar, clique aqui.