Governo do RJ aumenta lista de negócios que não precisam de licença ambiental

No último dia 16 de novembro, o Governo do Estado do Rio de Janeiro avançou na desburocratização do licenciamento ambiental. Uma nova resolução do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) prevê a inexigibilidade de 701 tipos de atividades econômicas sem potencial de poluição ambiental.

Sede do Inea na capital: presidente do órgão diz que intenção é aliar desenvolvimento à agenda ambiental (Google Maps)

Com isso, uma série de empreendimentos não precisarão mais instaurar um procedimento administrativo junto ao órgão ambiental para obter o documento que permita o seu funcionamento.

Além de agilizar o registro empresarial, a ideia é estimular novos empreendimentos no Estado do Rio de Janeiro e contribuir para o desenvolvimento econômico fluminense de forma sustentável ao exigir o licenciamento daqueles empreendimentos e atividades que possam, de alguma forma, causar poluição ambiental.

ECONOMIA SUSTENTÁVEL

O presidente do Inea, Philipe Campello, disse: “Colaborar para a construção de uma sociedade e de uma economia mais sustentável é uma missão do Inea tão importante quanto a conservação dos patrimônios ambientais fluminenses, e significa aliar o desenvolvimento à agenda ambiental. Essa resolução é mais um passo ao encontro dessa meta”.

Com a resolução, basta ao empreendedor verificar se o serviço ou a atividade consta no anexo, conferindo a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), e, assim, adquirir a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental automaticamente no site do Inea ou no sistema integrador da Redesim, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

A iniciativa da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dirlam) do Inea edita a Resolução nº 217, de 2021, a fim de ampliar os tipos de empreendimentos contemplados. A resolução atual abrange 701 das 1332 atividades categorizadas atualmente pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).

A íntegra da resolução, com a lista de atividades econômicas compreendidas no documento, está no seguinte link:

http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/RESOLU%C3%87%C3%83O-INEA-N%C2%BA-264.pdf

Redação

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