Gil Torres e Luciano Mota sofrem revés na Justiça
Decisões jurídicas frustram candidatos, mas Justiça Eleitoral ainda não se pronunciou em definitivo
As situações jurídicas que tornam a disputa para prefeito em Itaguaí cada vez mais complexa nada têm de rotineiras ou entediantes. Pelo contrário: o eleitor que quiser realmente ficar bem informado vai encontrar uma grande dificuldade não só para assimilar cada novo capítulo, mas sobretudo para entender o que acontece nos meandros da Justiça e que, de alguma forma, afetam as candidaturas.
Não bastassem as dificuldades naturais, as campanhas de Gil Torres e Luciano Mota estão em rota de colisão desde que o calendário eleitoral aqueceu.
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Isto porque há uma guerra petista em pleno vigor. O PT de Itaguaí quer Luciano Mota candidato; o PT RJ quer apoiar Gil Torres. E as atas de convenção e de filiação se tornaram instrumentos de requisições jurídicas baseadas em tecnicalidades que certamente têm dado trabalho para a juíza da 105ª Zona Eleitoral.
Luciano Mota
O ex-prefeito ainda precisa confirmar a sua candidatura, mas esbarra na determinação do diretório estadual do PT de impedi-lo a concorrer. Tanto é assim que há um petista candidato a vice na chapa de Gil Torres, o ex-vereador Marco Barreto.
Mota recebeu na última quarta (4) uma notícia ruim: o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a anulação da convenção que escolheu Luciano. Justificativa: o diretório estadual tem hierarquia sobre o municipal.
O presidente do PT de Itaguaí, Marcos Garcia, disse que já recorreu.
Gil Torres
Não é só com Luciano Mota que Gil Torres trava batalhas para manter sua candidatura viva.
Ele ainda depende de decisões judiciais para reaver sua condição de elegibilidade, que foi atingida pelo decreto da Câmara que o cassou no ano passado.
Para tanto, ele ingressou com uma Reclamação no Superior Tribunal Federal (STF), sob o número 69.414. Também na última quarta (5), o Ministro Luiz Fux negou seguimento baseado em uma tecnicalidade: “Nesse contexto, verifica-se que a real controvérsia adjacente aos autos de origem gira em torno da incidência de hipótese de cassação de mandato do Vereador, não tendo se relacionado à aplicação de normas locais em detrimento da disciplina federal da matéria, o que revela a ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma apontado como violado”, escreveu o Ministro.
O advogado de Gil Torres alegou, dentre outros motivos, que a autora da denúncia que motivou o processo da sua cassação não estava habilitada para tanto. O Ministro entende que esse argumento não é suficiente para fazer com que a Reclamação de Gil prossiga.
A campanha de Gil Torres mandou a seguinte nota (na íntegra): “A assessoria do candidato Gil Torres vem esclarecer que a decisão proferida na data de hoje (4/9) pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, nos autos da Reclamação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, se limitou a analisar os requisitos para o prosseguimento da referida Reclamação antes do julgamento dos recursos interpostos nas instâncias inferiores.
Portanto, o Supremo Tribunal Federal não proferiu qualquer juízo de mérito sobre os atos praticados pela Câmara de Vereadores de Itaguaí que, de forma covarde e inconstitucional, cassou o seu mandato no pleno exercício da sua função.
Por fim, reiteramos o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal e seguiremos na luta para afastar as ilegalidades cometidas até o momento”.
Justiça eleitoral
Apesar das más notícias, a situação das candidaturas de Gil Torres e Luciano Mota ainda se mantêm em expectativa quanto ao decidirá o Juízo da 105ª Zona Eleitoral, mas é razoável supor que tais decisões devem ter consequências na Justiça Eleitoral.
Até que a homologação das candidaturas seja resolvida, não se pode bater o martelo. Os adversários, claro, já sentenciam previamente, mas a Justiça Eleitoral ainda não resolveu, e a data-limite para isso, pelo menos por enquanto, é 16 de setembro.