Donos de veículos já podem parcelar IPVA atrasado
Contribuintes podem parcelar débitos de 2020 a 2023 em até 12 vezes com condições especiais
Os proprietários de veículos registrados no Rio de Janeiro já podem aderir ao programa IPVA em Dia, conforme estipulado pelo Decreto 49.366 e pela Resolução Sefaz 726, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11). O programa, regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), oferece aos contribuintes a possibilidade de parcelar dívidas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) acumuladas entre 2020 e 2023 em até 12 parcelas. Com possibilidade de adoção apenas por quem não tem débitos de 2024.
O prazo para adesão vai até 29 de novembro de 2024 e pode beneficiar até 1 milhão de veículos. Para realizar a adesão, o contribuinte deverá acessar o Atendimento Digital da Sefaz-RJ ( atendimentodigitalrj .fazenda.rj.gov.br ) e realizar login com sua conta GOV.BR ou Certificado Digital. Após inserir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o sistema apresentará os débitos pendentes e as opções de parcelamento disponíveis. As parcelas escolhidas serão mantidas para todo o cronograma de pagamentos, e ao confirmar a adesão, o contribuinte receberá orientações para emissão da guia de pagamento através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
Condições de parcelamento
A Sefaz-RJ vai cuidar apenas dos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
IPVA de 2024 quitado por novo documento
Quem ainda precisa quitar o imposto de 2024 para aderir ao IPVA em Dia deve fazê-lo emitindo a guia pelo novo sistema de Consulta de débitos do IPVA e emissão do Documento de Arrecadação Estado do Rio de Janeiro (DARJ), na página da Sefaz-RJ, conforme a Resolução Sefaz xxx/2024, publicada nesta segunda-feira (11). Antes, o procedimento acontecia por meio da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), gerada no site do Bradesco. O novo sistema para a quitação do IPVA dará mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo esta etapa, que durava de um a dois dias, para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran.
O serviço de Consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ deve ser acessado diretamente na página da Sefaz-RJ, pelo endereço: https://darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br/. No site, é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para emitir a guia de pagamento. Além disso, o sistema permite verificar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo. As guias que foram emitidas pela página do Bradesco antes da mudança continuam validas para pagamento.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro.