Condição de produtos em promoção deve ser avisado
Estabelecimentos comerciais deverão afixar aviso sobre as condições dos produtos em promoção sempre que o desconto se der por avaria ou pela aproximação do fim do prazo de validade. É o determina a Lei 9.910/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário oficial desta terça-feira (6).
Segundo a norma, a medida vale para os produtos com vencimento em até um mês. O aviso deverá orientar de forma clara o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria. No caso dos produtos próximo da validade, a mensagem deverá ser a seguinte: “senhor (a) consumidor (a) – aviso importante: ‘produto com avaria e/ou data de validade próxima a seu vencimento’”.