Cobrança indevida de consignado será bloqueada imediatamente pelo INSS
PREVIDÊNCIA O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (3) que vai beneficiar os mais de 33 milhões de aposentados e pensionistas do país. Segundo o texto, o segurado que fizer uma reclamação sobre um desconto indevido referente a empréstimo consignado ( modalidade com desconto em folha) terá a cobrança da prestação mensal imediatamente suspensa, ao passo que o órgão terá 180 dias, ou seja, seis meses, para apurar a reclamação.
Ainda de acordo com a resolução do INSS, caso a averiguação da denúncia não seja concluída em até seis meses, o processo poderá ser prorrogado por mais 180 dias. Desta maneira, a investigação sobre a possível fraude na contratação de crédito consignado poderá levar até um ano.
A resolução foi publicada após a Justiça determinar que o órgão cumprisse uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Pará, na Região Norte do país.
No ano passado, o INSS, por meio do Conselho Nacional de Previdência (CNP), alterou a resolução que regulamenta a concessão de empréstimos consignados a segurados. A mudança ampliou de seis para nove a quantidade máxima de contratos ativos para crédito com desconto em folha.
O órgão não alterou, porém, a chamada margem consignável. Com isso, o aposentado continua podendo comprometer até 35% da renda mensal com o pagamento da parcela do consignado, sendo 30% usados com o empréstimo comum e 5% com o cartão de crédito, modalidade criada em 2015.