Itaguaí: Câmara é multada em R$ 100 mil por descumprir ordem judicial

Justiça entendeu que posse de suplente contrariou decisão anterior e determinou multa solidária

A Justiça do Rio de Janeiro aplicou uma multa de R$ 100 mil à Câmara Municipal de Itaguaí e ao vereador suplente André Luiz Arede da Silva por descumprimento de uma decisão judicial que impedia a posse do parlamentar. A penalidade foi determinada pela desembargadora Rosa Maria Cirigliano Maneschy, da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Sessão inaugural do Conselho Municipal de Contribuintes de Itaguaí ocorreu no Plenário da Câmara dos Vereadores (FOTO: ARQUIVO ATUAL).
Sessão inaugural do Conselho Municipal de Contribuintes de Itaguaí ocorreu no Plenário da Câmara dos Vereadores (FOTO: ARQUIVO ATUAL).

De acordo com o Tribunal, mesmo após ser intimada da decisão que suspendia a posse, a Câmara manteve o ato durante a 25ª Sessão Ordinária, contrariando expressamente a ordem judicial. A magistrada considerou o episódio uma infração à determinação anterior e aplicou a multa de forma solidária entre o Legislativo municipal e o suplente.

O processo foi movido por Marcela Donadio da Silva, que figura como agravante. Na decisão, o tribunal reforçou que a multa poderia ter sido evitada caso a Câmara tivesse cumprido a decisão liminar.

Ainda conforme o documento, os R$ 100 mil deverão ser revertidos aos cofres públicos. A desembargadora destacou que o valor corresponde a recursos que poderiam ser direcionados a políticas e serviços voltados à população, enfatizando a gravidade do descumprimento por parte dos envolvidos.

Decisão da desembargadora Rosa Maria Cirigliano Maneschy, assinada na última terça (4).

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Sessão inaugural do Conselho Municipal de Contribuintes de Itaguaí ocorreu no Plenário da Câmara dos Vereadores (FOTO: ARQUIVO ATUAL).
Sessão inaugural do Conselho Municipal de Contribuintes de Itaguaí ocorreu no Plenário da Câmara dos Vereadores (FOTO: ARQUIVO ATUAL).