TRE-RJ nega novo recurso de Rubão

Embargos de Declaração foi rejeitado por unanimidade pela corte estadual

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE RJ) rejeitou na tarde desta quinta-feira (17) o Embargos de Declaração do candidato Rubem Vieira (Rubão, da Coligação “Por uma Itaguaí melhor” – Podemos / Republicanos / PDT / PP / PSD), mantendo, com isso, a decisão que o torna inelegível. O voto do relator do processo, desembargador Fernando Cabral Filho, que rejeitou o recurso, foi seguido por todos os demais membros.

A imagem mostra uma sessão plenária virtual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), exibindo 12 participantes em uma videoconferência, com câmeras ligadas. Entre eles, há desembargadores, advogados e outros profissionais. Na parte superior da imagem, podemos ver nomes identificados nos quadros individuais, como **Flavio Paixão**, **Henrique**, **Daniela Bandeira**, **Ricardo Perlingeiro**, e outros. A legenda central inferior informa que a sessão é referente ao processo **ED-REI 0600379-88**, com o status "Em julgamento". A tela está dividida em quadrantes, com cada participante aparecendo em sua própria janela. Algumas pessoas parecem estar ouvindo com atenção, enquanto outras estão concentradas ou interagindo. No canto inferior direito, o ícone do **Zoom** sugere que a sessão está sendo transmitida via essa plataforma de videoconferência.

O presidente do TRE RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após a votação, e sob a afirmação do relator de que se disporia esclarecer mais sobre seu voto, em tom descontraído perguntou: “É aquele caso do prefeito de Itaguaí?” E após a confirmação, emendou: “Todos conhecemos o voto, tá ótimo!”, sinalizando que não seria necessário um esclarecimento mais profundo sobre o caso.

Para que serve o Embargos de Declaração

O Embargos e declaração é um instrumento jurídico utilizado pelo advogado quando uma decisão judicial contém obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais. No caso de Rubão, a decisão que manteve sua inelegibilidade não atendia às condições previstas para o uso da medida, o que se caracteriza como ato protelatório, aquele que busca ganhar tempo no processo.

Após esta decisão, os advogados do prefeito podem usar uma última medida de recurso ainda no TRE, o agravo em recurso especial. Somente após a votação desse ato é que o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através de recurso extraordinário.

Fique atento aos próximos desdobramentos desse processo acessando nosso portal para atualizações constantes.

Conheça as decisões anteriores:

https://jornalatual.com.br/tre-rj-confirma-inelegibilidade-de-rubao/

https://jornalatual.com.br/juiza-indefere-registro-de-candidatura-de-rubao/

Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

Matérias relacionadas

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo
PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com