Mangaratiba inicia recadastramento anual de ambulantes
A Secretaria de Ordem Pública de Mangaratiba anunciou a abertura do prazo para cadastro e recadastramento no Programa Ambulante Legal, visando a regularização e organização dos comerciantes ambulantes na cidade. A inscrição ou atualização anual são requisitos indispensáveis para aqueles que já exercem ou têm o desejo de atuar como vendedores ambulantes.
Os interessados devem comparecer pessoalmente ao setor de protocolo, localizado na sede da Prefeitura, para iniciar o processo administrativo, apresentando os documentos obrigatórios listados abaixo.
Todos os ambulantes que possuem cadastro ativo no Programa Ambulante Legal são portadores do cartão de identificação, contendo informações como nome, número de inscrição municipal, local de trabalho, atividade desenvolvida e o tipo de mercadoria autorizada. Esses dados são mantidos no Cadastro do Comércio Ambulante.
Vale lembrar que além atualizar a base de dados da Prefeitura, o recadastramento é um instrumento importante para incentivar e organizar o comércio ambulante. Confira abaixo a lista de documentos necessários para efetuar o cadastro ou recadastramento no Programa Ambulante Legal 2024:
– Comprovante de residência do último mês no município (contas de luz, telefone, gás ou água, entre outras);
– Documento de identidade;
– CPF;
– Duas fotos 3×4;
– Foto do local da atividade e do módulo utilizado.
Atenção: As licenças emitidas em 2023 já estão vencidas e devem ser renovadas o mais breve possível.