TSE rejeita segundo pedido de diplomação de Rubão
Prefeito queria que a Justiça Eleitoral desse a ele o mesmo direito que o prefeito de Três Rios conseguiu nesta quarta
O Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (19) o pedido de reconsideração apresentado pela Coligação “Por Uma Itaguaí Ainda Melhor” e pelo prefeito reeleito Rubem Vieira de Souza (Dr. Rubão, Podemos).
A decisão do TSE rejeitou o pedido de diplomação de Rubão e manteve sua inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo como prefeito de Itaguaí.
Um pedido de liminar para proceder à diplomação de Rubão já havia sido negado pelo mesmo Ministro na última sexta-feira (13), conforme o Atual publicou.
Argumentos rejeitados
O ministro André Mendonça julgou o Recurso Especial Eleitoral, registrado sob o número 0600379-88.2024.6.19.0105, da coligação e do prefeito, que argumentavam que a situação de Itaguaí era semelhante ao caso de Três Rios/RJ, onde foi concedido nesta quarta (18) efeito suspensivo ativo para viabilizar a diplomação do prefeito reeleito naquela cidade.
No entanto, o Ministro André Mendonça destacou que a jurisprudência do TSE é clara quanto à impossibilidade de um terceiro mandato consecutivo, conforme o artigo 14, §5º, da Constituição Federal.
Rubão assumiu a prefeitura de Itaguaí em julho de 2020 após o afastamento do prefeito e vice-prefeito eleitos para 2017 a 2020. Ele permaneceu no cargo até o fim do mandato e foi reeleito para o período de 2021-2024. A decisão do TSE impede que ele concorra a um terceiro mandato consecutivo, consolidando o entendimento de que a perpetuação de uma mesma pessoa no poder é inconstitucional.
Próximos passos
A decisão ainda será submetida a julgamento do agravo interno pelo Plenário do Tribunal. Advogados do Ministério Público Eleitoral, da Coligação “União por Itaguaí” e de outros recorrentes acompanham o processo, aguardando a deliberação final.
O TSE reforça o compromisso com a continuidade administrativa e a alternância democrática no Executivo. A decisão preserva os princípios constitucionais e garante uma transição saudável no governo municipal de Itaguaí.