Rubão perde no STF, tenta no TSE e perde mais uma vez
Ministro Luis Roberto Barroso, no STF; e Ministra Carmen Lúcia, no TSE, negaram pedido de liminar do prefeito de Itaguaí
Rubão perde de novo. O Ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Superior Tribunal Federal (STF) – instância máxima da Justiça brasileira – negou o pedido de liminar dos advogados do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira (Rubão, Podemos). A negativa aconteceu ainda no mesmo dia em que houve o protocolo do pedido: 23 de dezembro de 2024. Em seguida, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a equipe jurídica de Rubão tentou a mesma liminar, também sem sucesso.
Entenda o caso: Rubão apela ao STF contra decisão do Ministro André Mendonça
“A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo pressupõe, em regra, que já tenha sido inaugurada a sua competência para apreciar o respectivo recurso, momento em que se instaura a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o Ministro.
O indeferimento se deu porque, de acordo com Barroso, só se pode suspender algo cuja discussão já teria sido iniciada naquela instância, o que não é o caso.
Até agora, o prefeito de Itaguaí só tem amargado derrotas na Justiça para tentar reverter a sua situação difícil: com mais votos na eleição (39,17% do eleitorado), ele tem tentado provar que só substituiu Charlinho, embora os tribunais insistam em dizer que ele não pode cumprir um terceiro mandato.
Contextualização
O prefeito de Itaguaí luta contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e do Tribunal Superior Eleitoral que declararam sua candidatura às últimas eleições inválida. Os magistrados dessas Cortes entendem que ele não deveria ter sido candidato, pois ele estaria na disputa para obter um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição Federal.
Depois de uma decisão do Ministro André Mendonça contra ele no dia 13 de dezembro, os advogados resolveram apelar para o Supremo Tribunal Federal: eles protocolaram um pedido de liminar para suspender a sentença e tentar diplomar e dar posse a Rubão antes que o novo presidente da Câmara (que será escolhido no dia 1º de janeiro de 2025) tome posse como prefeito interino da cidade.
Carmen Lúcia também nega
A equipe jurídica de Rubão, composta por sete advogados, resolveu então pedir uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral nos mesmos moldes que fez junto ao Supremo, também para derrubar a decisão de André Mendonça.
Cabe lembrar que a decisão de Mendonça será revista em um julgamento no dia 4 de fevereiro de 2025, desta vez pelo Plenário, ou seja, pelo conjunto de Ministros que vão manter ou modificar o que o Ministro decidiu de forma monocrática.
Durante o período de recesso no Tribunal Superior Eleitoral, quem julga as liminares é o presidente, no caso, a Ministra Carmen Lúcia.
Ela negou a liminar: “Nesse exame preliminar, próprio das tutelas de urgências, tem-se que a decisão do Ministro Relator guarda conformidade com a legislação vigente e a consolidada jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que ‘a assunção da chefia do Poder Executivo por presidente da Câmara Municipal dentro do período de 6 meses anteriores ao pleito há que ser computada como mandato, de modo a se facultar ao ocupante do cargo, tão somente, a possibilidade de eleger–se prefeito na eleição subsequente, sendo-lhe vedada, por conseguinte, a reeleição, sob pena de caracterizar terceiro mandato’” , escreveu Carmen Lúcia, em documento assinado em 26 de dezembro último.
Existe uma chance de que o entendimento de Carmen Lúcia seja o mesmo que o dos demais Ministros que compõem o Colegiado do TSE, mas isso só será conhecido no próximo dia 4 de fevereiro.
Até lá, ao que tudo indica até o momento – vale a menção, porque Itaguaí é sempre uma surpresa – a cidade terá um prefeito interino a partir de 1º de janeiro e eleições suplementares que ainda vão ser marcadas, com novos registros, nova campanha e finalmente um prefeito legitimado pela população e pela Justiça.