Rio-Santos: Justiça acata ação do MPF por suspensão de multas por evasão de pedágio
A juíza Frana Elizabeth Mendes, titular da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu a ação civil pública do Ministério Público Federal, ajuizada na segunda-feira (15), que solicita a suspensão de todas as multas por evasão de pedágio no sistema de cobrança automática (free flow) da Rio-Santos (BR-101). A decisão, confirmada ao ATUAL pelo MPF, saiu nesta quinta (18).
A ação do MPF é resultado de denúncias de usuários da rodovia. Eles apontam equívocos na emissão de diversos autos de infração por parte da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), reguladora da via, e falhas no sistema da CCR RioSP, concessionária do trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Ubatuba (SP), que inclui ainda no território fluminense Itaguaí e Mangaratiba – além de Angra dos Reis e Paraty.
Ao todo, são três pórticos de cobrança automática: Coroa Grande (Itaguaí – km 414), Conceição de Jacareí (Mangaratiba – km 447) e Paraty (km 538).
De acordo com a decisão da Justiça Federal, a suspensão das multas vale para todo o período de Sandbox Regulatório, como é chamado o período de caráter experimental em que o órgão regulador (ANTT) permite que uma empresa (CRR RioSP) opere com regras diferentes das demais a fim de testar inovações. Ou seja, como o free flow da Rio-Santos tem duração prevista de dois anos a partir de março de 2023, a ANTT não poderá cobrar pelas multas já emitidas, tampouco pelas futuras até março de 2025. A agência, porém, poderá emiti-las
CARÁTER PROVISÓRIO
Isso porque, segundo Maurício Werlang, morador de Coroa Grande e advogado que acompanha o caso desde o início, a decisão da Justiça Federal tem caráter provisório.
Isso significa que a ANTT poderá seguir emitindo multas, sem que o usuário seja efetivamente cobrado: “Se a ANTT não multar no momento oportuno e depois ganhar na Justiça, não terá mais essa oportunidade. Então, apenas as cobranças estão suspensas provisoriamente, até a decisão final”, acrescenta ele.
A reportagem confirmou a informação com a assessoria de comunicação da JFRJ. Já o advogado estima que a decisão definitiva deva sair dentro dos próximos seis meses.
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A propósito, nesse período, ainda de acordo com a decisão da Justiça, a ANTT também terá que especificar “o número de autos de infração por evasão de pedágio no trecho rodoviário objeto desta ação, considerando que até o momento não o fez”.
Em sua ação, o MPF afirma que a agência “até este momento optou por deliberadamente omitir tal informação”.
E QUEM JÁ PAGOU?
Sobre o caso de motoristas que já efetuaram o pagamento de multas emitidas, o advogado Maurício Werlang explica que estes usuários precisarão aguardar a decisão do mérito até o final do processo.
Ele salienta que, como a ação está judicializada, ainda não há como reaver o dinheiro, independentemente se a multa paga foi emitida de maneira equivocada ou não: “Por ora, não vai ter nenhum estorno do que se pagou”.
CCR E ANTT RESPONDEM
O ATUAL entrou em contato com CCR RioSP para buscar um posicionamento. Por nota, a empresa informa que ainda não foi intimada da decisão, mas que contribuirá “com todos os esclarecimentos que forem necessários para a Justiça” assim que receber uma notificação.
A concessionária fala ainda em comprometimento em “oferecer serviços de qualidade, em conformidade com a legislação vigente”; engajamento “no aperfeiçoamento do sistema de pedágio free flow”, que ela aponta como o mais moderno do país; e importância de “um diálogo aberto e construtivo com os usuários e órgãos de controle”.
Já a ANTT avisa que se pronunciará judicialmente sobre o assunto quando acionada. A agência salienta ainda que como o free flow funciona em âmbito Sandbox Regulatório, e que “qualquer eventualidade pode ser ajustada ao longo do período de vigência”.
A ANTT também avisa que acompanha de perto o desenvolvimento do sistema; solicita melhorias à CCR RioSP; e orienta usuários a procurarem a concessionária pelos canais oficiais em casos de problemas ou dúvidas relacionadas ao pedágio.